O BISPO LUGO E O CELIBATO OBRIGATÓRIO

O episódio envolvendo o ex-bispo da Igreja Católica Romana, Fernando Lugo, hoje presidente do Paraguai, reascende a discussão em torno da obrigatoriedade do celibato para os padres da Igreja Católica. Reafirmado pelos papas João Paulo II e Bento XVI, o celibato obrigatório é visto historicamente por muitos católicos, no Brasil, como antinatural e antibíblico. Dentre estes está o Pe. Diogo Antonio Feijó, que em discurso na Câmara dos Deputados em 1829, condenava esta regra da Igreja Católica. Aliás no período do Império, o celibato não era respeitado por muitos padres ilustres, como era o caso do próprio Feijó, e dos seus colegas de Partido José Martiniano de Alencar (Senador Alencar) e Tomas Pompeu de Sousa Brasil (Senador Pompeu), todos padres e com família constituída. Como havia um tratado entre a Igreja Católica e o Império, para que o catolicismo fosse a religião oficial, a punição de Roma nunca chegou a recair sobre estes e outros desobedientes à norma canônica.
Com a separação da Igreja do Estado, após o advento da República, a Igreja passou a exercer o seu papel controlador livre da influência do estado, e o catolicismo brasileiro entrou num processo que os estudiosos chamam de romanização.
Nesta segunda fase destacamos o episódio do Bispo de Maura, Dom Carlos Duarte da Costa, que entrou em confronto com o Vaticano por defender suas idéias livremente, dentre elas estava a negação do celibato obrigatório para os padres, embora ele fosse um celibatário convicto.
D. Carlos, após a sua excomunhão, publicou um documento chamado Manifesto à Nação, nele, dentre outras coisas, defende a tese de Feijó de que o Celibato é anti-bíblico. Sem citar nomes, ele afirma categoricamente,no seu manifesto, que é de 1945, que alguns colegas seus, bispos, não obedeciam a esse preceito e tem relacionamentos à sombra da Igreja. No mesmo Manifesto D. Carlos funda a Igreja Católica Apostólica Brasileira, (Igreja Brasileira ou ICAB), cujos padres podem ser casados, diz ele no parágrafo sobre a ICAB que: “ abole o celibato clerical, por ser contrário às leis da natureza”.
Depois destes acontecimentos, pouco se ouviu falar em bispos transgredindo a regra do celibato. Mesmo assim, após o Concílio vaticano II, os padres que desejaram casar-se, receberam a permissão da Igreja, mas ficaram suspensos de suas funções sacerdotais.
Se for verdade que o ex-bispo Fernando Lugo, teve algum relacionamento conjugal que resultou no nascimento de um filho, ainda como bispo Católico, sem entrar no mérito do caso do ponto de vista político, para o seu pais, este fato, com certeza, abala o dogma do celibato, que é uma norma apenas na Igreja Romana, pois as igrejas orientais, as igrejas reformadas e a Igreja Brasileira, não o adotaram. Com certeza, este episódio reascende o debate interno e externo na Igreja Católica Romana, sobre a obrigatoriedade do celibato para seus padres, e isso é muito positivo.

Prof. Francisco Artur Pinheiro Alves
Do Curso de História da UECE

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