segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

O FIM DO CELIBATO PARA FEIJÓ, DOM CARLOS DUARTE DA COSTA E DOM ISNARD

Depois de mais de 60 anos, de outra maneira, com muita habilidade, Dom Isnar, em seu pequeno Livro "Reflexões de um Bispo", abora temas que foram defendidos por Dom Carlos Duarte da Costa, o ex-bispo de Maura. Um deles é polêmico tema do casamento dos Padres, defendido também como muita energia por Diogo Antonio Feijó.
Mas Dom Isnard, vai muito mais além que os dois citados, defende a discussão em torno da ordenação de mulheres na Igreja e dá o exemplo da Igreja Anglicana e da Igreja Luterana, que ele denomina de "Igrejas sérias" que adotaram a ordenação fminina.
Mas mesmos assim diante de tantos apelos de religiososo como os três citados e dde muitos outros, a Igreja não flexibiliza o sistema de ordenação de padres, mantendo a obrigatoriedade do celibato.
Um dia quem sabe a Igreja católica e Apostólica Romana, como a Igreja Anglicana, como a Igreja Brasileira, as Igrejas Ortodoxas, também flexibilizará este modelo e também adotará a ordenação de Padres casados. Afinal muitos dos apóstolos eram casados. E Pedro, tido como primeiro Papa pela Igreja Romana, era casado. Como lembra D. Isnard ao citar o texto bíblico que fala da sogra de Pedro. Se Pedro tinha sogra, é porque era casado. Portanto estes autores defendem o casamento dos padres, nã por ser uma idéia suas, mas por considerarem que é biblico.

domingo, 27 de dezembro de 2009

Celibato é tema de eportagem do The New York Times

Abertura da Igreja Católica para anglicanos aumenta expectativa de fim de celibato
22/10 - 21:05 - The New York Times

ROMA – Ao facilitar a conversão de anglicanos tradicionais em católicos, o Papa Bento 16 mais uma vez revelou o estilo de seu papado: alcançar os fiéis mais fervorosos, mesmo que não sejam de sua Igreja. Ainda assim muitos analistas questionam se esse passo poderia paradoxalmente liberalizar a Igreja – ou ao menos, deixá-la menos rigorosa – em um assunto crucial: o celibato.
Em uma atitude histórica na terça-feira, o Vaticano anunciou que ajudaria anglicanos desconfortáveis com mulheres no cargo de bispo ou bispos assumidamente homossexuais a se unirem a um novo rito anglicano em conjunto com a Igreja Católica.
A abertura também se estende ao casamento de sacerdotes anglicanos. E por isso as pessoas começaram a imaginar que, mesmo que Bento 16, com 82 anos, nunca o permitisse, não haveria mais pessoas da Igreja Católica que começariam a se entreter com a possibilidade de haver padres católicos casados?
“Se você se acostuma com a ideia de padres se casando, isso muda a percepção da necessidade do sacerdócio católico”, disse Austen Ivereigh, analista católico em Londres e ex-consultor do cardeal Cormac Murphy-O´Connor de Westminster.
“Enfrentamos o prospecto de que no futuro ao irmos a uma Igreja Católica em Londres, seja normal encontrar um padre casado celebrando uma missa no altar, com sua mulher sentada na terceira fileira e suas crianças correndo pelo ambiente”, disse.
Não ficou claro quantos padres anglicanos se transferirão para Roma. Em uma coletiva de imprensa anunciando a nova estrutura, na terça-feira, o cardeal William Levada, chefe do gabinete doutrinal do Vaticano, disse apenas que de 20 a 30 bispos anglicanos haviam inquirido sobre se tornar católicos, embora o número de padres seja muito maior que o de bispos.
Os padres casados são permitidos em ritos católicos no Oriente, e um dos objetivos centrais de Bento 16 é uma comunhão completa com os ortodoxos – e eles, também, permitem que os padres se casem. Os padres anglicanos, casados ou não, já têm permissão para se tornar padres católicos, mas baseando-se em cada caso individual. A nova medida permitiria pela primeira vez a entrada de grupos de padres casados.
“Agora estamos abrindo toda uma nova estrutura com o ritual latino e oriental, que permitirá a função de padres casados”, disse Thomas Reese, um participante sênior do Seminário Teológico Woodstock da Universidade de Georgetown e analista católico liberal.
Reese levantou uma série de questões hipotéticas intrigantes, como: os padres anglicanos não casados que se tornassem padres católicos teriam que fazer o voto de castidade? (presume-se que a resposta seja sim). Um católico poderia se converter ao anglicanismo, ser ordenado padre anglicano e então se reunir à Igreja Católica sob o novo rito anglicano? (O porta-voz do Vaticano, reverendo Federico Lombardi, qualificou essa ideia como “trapaça”).
A proposta para os anglicanos fala de um tema central no pontificado de Bento 16: seu desejo em trazer os fiéis tradicionais para o Catolicismo, a todo custo, para ajudar a religião a se tornar a “minoria do criador”, em uma Europa cada vez mais secular.
Muitos católicos liberais nos EUA lamentaram que a decisão do papa tivesse novamente demonstrado que ele atingiu apenas os elementos mais conservadores no espectro católico, e não os mais progressistas.
E muitos especialistas apontam que a decisão também refletiu na tendência similar dentro do Vaticano: como no caso dos bispos cismáticos, a combinação com os anglicanos foi muito discutida pelos gabinetes doutrinários, geralmente ocupados por clérigos mais conservadores, sem uma consulta direta com o gabinete responsável pelo diálogo ecumênico, cujos membros tendem a ser mais moderados. Muitos viram a abertura como mais um sinal de que o verdadeiro poder do pontificado de Bento 16 se sustenta na Congregação pela Doutrina da Fé, gabinete doutrinário, o qual ele supervisionou por duas décadas antes de se tornar papa.
Coincidência ou não, o Vaticano anunciou a criação da estrutura para os anglicanos apenas após o cardeal Murphy-O´Connor, que tem grande importância no diálogo ecumênico, se aposentar, e quando o cardeal Walter Kasper, diretor do Conselho Pontíficie pela Promoção da Unidade Cristã e principal pessoa do Vaticano nas relações com os anglicanos, estava fora da cidade.
Em 15 de outubro, Kasper disse em uma coletiva de imprensa que o Vaticano não pretendia “pescar em lagos anglicano”, e que o objetivo desse diálogo com eles não era a conversão. Na terça-feira, Levada disse que ele havia questiona as pessoas envolvidas no diálogo ecumênico para atender à coletiva de imprensa anglicana, mas eles não estavam em Roma.
Ele reconheceu a complexidade em permitir a entrada de padres casados na Igreja.
“Eu acho que para algumas pessoas parece ser um problema, porque como se sabe muitos padres católicos deixaram o sacerdócio para se casar”, disse Levada. “E a questão que surge é, ‘bem, se ex-anglicanos podem ser padres e ser casados, e quanto a nós?”
Mas ele disse que há diferenças entre os anglicanos que buscam conversão para o catolicismo e os homens católicos que assumem o celibato do sacerdócio e então decidem “que querem deixar a função para ter uma vida de casado”.
“Eu não acho que esse seja um problema intransponível”, disse Levada.
Por RACHEL DONADIO

sábado, 17 de outubro de 2009

O PADRE FEIJÓ E A QUESTÃO DO CELIBATO CLERICAL

autor:
ISNARD DE ALBUQUERQUE CÂMARA NETO
Departamento de Ciências Sociais e Letras
Universidade de Taubaté
RESUMO
O objetivo do presente trabalho é apresentar os embates do Padre Diogo Antônio Feijó (1784-1843) em relação à Igreja
Católica. A maior parte dos pesquisadores, normalmente, aborda a atuação política de Feijó como governante durante a
Regência, deputado paulista às Cortes de Lisboa (1821), deputado geral (1826-1829 e 1830-1833) e senador (1833) em
temas alheios a História da Igreja. Relegados a um plano secundário são seus combates contra o episcopado da época, em
virtude de sua defesa pela supressão do celibato. Propõe-se, pois, essa faceta de Feijó – um padre que ia de encontro aos
interesses de sua própria Igreja – como um convite para maiores aprofundamentos por parte dos historiadores.
PALAVRAS-CHAVE: catolicismo; celibato clerical; Brasil
I
NTRODUÇÃO: A COMPOSIÇÃO DE FORÇAS
Após a independência surgem as primeiras
idéias de uma reforma católica no Brasil, com duas
tendências bem distintas. A primeira, com o Padre
Antônio Feijó na liderança de boa parte do clero paulista
entre 1826 e 1842, período de sua vida como deputado
de São Paulo (1826), ministro da Justiça (1831), senador
do Rio de Janeiro (1833) e, finalmente, regente (1835-
1837). Defendia Feijó a criação de uma Igreja brasileira,
desatrelada de Roma e tendo como centro de comando
um Concílio Nacional, política essa fundamentalmente
regalista e apoiada no padroado.
Para Feijó e seu grupo, dois problemas básicos
precisavam ser resolvidos. Um dizia respeito ao já
famoso “clero amasiado”, pois ainda corria o tempo em
que “ter filhos naturais era então a coisa mais natural
deste mundo. Sem exceção para os padres, que
costumavam ser muito bons padreadores.” (FRIEIRO,
1945, p. 16).
Assim, apoiavam pragmaticamente a supressão
do celibato, tendo Feijó, inclusive, em 1827, lançado o
folheto intitulado – Demonstração da necessidade da
abolição clerical pela Assembléia Geral do Brasil, e da
sua verdadeira e legítima competência nesta matéria.
A questão do celibato clerical reporta-se ao
Concílio de Elvira, em 305, válido somente para a
Espanha; mas, em 386, o papa Sirício (384-399)
estendeu-o a toda Igreja do Ocidente, posto que “sem
preocupações e liames familiares, podiam os clérigos
atender melhor à própria perfeição e às obras do
apostolado.” (AZZI, 1962, p. 49).
A outra vertente era dirigida por Dom Romualdo
Antônio de Seixas, arcebispo metropolitano da Bahia e
primaz do Brasil desde 1826, ano esse em que, como
Feijó, entra para a Câmara dos Deputados. D. Romualdo
propunha a formação de um clero observante do
celibato, subordinado a Roma e independente do
governo em assuntos espirituais. A questão, no entanto,
ganhava contornos consuetudinários por parte da
sociedade, pois “se criava uma espécie de consciência
comum de que o sacerdote podia, sem quebrar os seus
compromissos, na perspectiva jurídica, viver como os
leigos católicos na sociedade, incluindo mesmo o
costume de constituir família.” (LUSTOSA, 1985, p.
12)
A GUERRA DE DISCURSOS
O ano de 1827 assiste ao primeiro momento do
processo de reformismo, por meio da proposta de
Antônio Ferreira França, deputado pela Bahia, que
propunha, em 3 de setembro, que “o nosso clero seja
casado e que os frades e as freiras acabem entre nós”.
(ALMEIDA, 1951, p. 61), desencadeando com isso a
explosão de um barril de pólvora que há muito tempo
exsudava nas gavetas dos gabinetes imperiais, nas
igrejas, na imprensa e nas camadas mais cultas da
sociedade.
É possível imaginar-se que, decerto, por parte da
Igreja não era esse o caminho a ser trilhado para o início
de uma discussão, mas, bon gré ou mal gré, a atitude
intempestiva de Ferreira França possibilitou trazer a
lume uma questão há muito discutida de forma velada,
clarificando destarte o estado de coisas entre o Império e
a própria Igreja.
Dividiam-se as tendências entre os que eram a
favor da supressão do celibato, tais como o Padre Diogo
Antônio Feijó, Amaral Gurgel, Ildefonso Xavier
Ferreira, Marcelino Ferreira Bueno, dentre outros, e os
que eram contra, como Dom Romualdo Antônio de
Seixas, Dom Marcos de Souza, Padre Luís Gonçalves
dos Santos (o famoso padre Perereca) e o Visconde de
Cairu.
A resposta de Feijó em relação à proposta de
Ferreira França vem a 10 de outubro de 1827 no
seguinte parecer à Câmara, dando clara posição de suas
intenções, bem como propondo ameaças ao papa:
“primeiro, que autorize ao Governo para obter de Sua
Santidade a revogação das penas espirituais ao clérigo
que se casa; fazendo saber ao mesmo Santíssimo Padre
a necessidade de praticar, visto que a assembléia não
pode deixar de revogar a lei do celibato; segundo, que o
mesmo governo marque ao nosso plenipotenciário prazo
certo, e só o suficiente, em que deve definitivamente
receber da Santa Sé o deferimento dessa súplica;
terceiro, que no caso da Santa Sé recusar-se ao
requerido, o mesmo plenipotenciário declare a Sua
Santidade mui clara, e positivamente, que a assembléia
geral não derrogará a lei do celibato, mas suspenderá o
beneplácito de todas as leis eclesiásticas disciplinares
que estiverem em oposição aos seus decretos; e que o
governo fará manter a tranqüilidade e o sossego público
por todos os meios que estiverem ao seu alcance.”
(DORNAS FILHO, 1938, p. 56).
O REFORÇO VEM DE ROMA: O TERCEIRO
NÚNCIO APOSTÓLICO
De fato, a recomendação não fora leviana, pois o
Deputado Diogo Antônio Feijó fizera publicar na
imprensa um requerimento, datado de 11 de junho de
1830, cujo teor parece demonstrar com clareza a
hostilidade e a tentativa de embaraçar o múnus do
terceiro Núncio Apostólico, Monsenhor Ostini. Ei-lo:
“Constando haverem desembarcado
nesta corte o Núncio apostólico e mais alguns
eclesiásticos, requeiro se peça ao Governo
primeiro as credenciais ou bulas do dito
Núncio, caso ele venha com desígnio de
exercer jurisdição eclesiástica neste Império.
Segundo: o número dos eclesiásticos com
declaração de serem seculares ou regulares;
de que religião, de que nação, se foram
convidados pelo Governo, e para que fim, e
à custa de quem, e onde são conservados.”
(SILVEIRA, 1958, p. 426).
Parece, no entanto, que a Santa Sé enviara
alguém suficientemente habilidoso para o cargo, e o
Visconde de Alcântara, Ministro da Justiça e Negócios
Eclesiásticos, permitiu oralmente que o Núncio usasse
suas faculdades, lembrando-lhe, porém, que elaborasse
um elenco das mesmas, para ser mostrado às Câmaras.
Ostini, em sua correspondência com Roma, não esconde
sua contrariedade, denominando o documento de Feijó
de “insolente inquérito.” (ACCIOLY, 1949, p.266)
De qualquer forma, é possível notar-se a má
vontade da parte de Feijó para com o representante da
Santa Sé, e até mesmo para os assuntos de interesse da
Igreja. Sacerdote que era, investiu contra a ortodoxia
católica enquanto defensor da abolição do celibato,
posição essa que muito provavelmente proviesse “da
falta, em sua formação para o serviço do altar, de uma
vida em comum e sob uma direção mais adequada e
vigilante no internato de um Seminário.” (ALMEIDA,
1948, p. 618).
Em suma, não fugiu em demasia ao seu tempo,
quando os padres faziam parte das intrigas políticas e
pertenciam aos diversos clubes maçônicos.
Ostini, por sua vez, expressando-se em termos
escolhidos, tão comuns aos homens que gravitam em
torno do poder, dá a Pio VIII suas impressões sobre os
bispos do Brasil, informando-lhe que os mesmos “são
boas pessoas, e nada mais.” (ACCIOLY, 1949, p. 241).
VENCE A IGREJA
A 7 de abril de 1831, com a queda de D. Pedro I,
Feijó assume a Regência Trina Provisória, não
provocando alterações na jurisdição do Núncio. Todavia,
pode-se enquadrar, também no ano de 1831, a segunda
fase do processo de reformismo, quando o grupo de
Feijó apresenta à Assembléia Geral o projeto sobre o
matrimônio.
Relativamente simples em sua confecção, em
momento algum proíbe o clero de casar-se, atingindo
destarte, ainda que de forma indireta, o celibato clerical,
posto que as cláusulas impeditivas são bastante claras. A
força do Padroado, assim entendemos, mostra-se
presente já em sua introdução:
“Sendo o Contrato do Matrimônio o que
assegura a paz das famílias, educação dos
filhos, e os direitos que a Lei lhes concede
sobre os bens dos seus progenitores; tendo
sido o objeto dos cuidados de todos os
Legisladores, intervindo a mesma Religião
para santificá-lo com cerimônias sagradas,
não convém que aos Legisladores do Brasil
seja indiferente que os Eclesiásticos, a cujo
cargo tem estado a sua fiscalização,
continuem a ser arbitrários dispensadores
de condições e fórmulas essenciais ao mesmo
Contrato.” (LUSTOSA, 1985, p. 22) (grifo
nosso).
Prossegue a introdução do projeto, e os abusos
do clero frente às dispensas matrimoniais são forte
objeto de reparo:
“A Comissão Eclesiástica observando a
relaxação que por toda a parte se encontre
nas dispensas dos impedimentos
matrimoniais, a tal excesso, que o maior
número deles não existe senão para obrigar
os brasileiros a despesas inúteis, e algumas
vezes excessivas, que lhe são extorquidas
por diferentes pretextos,sem que jamais
semelhantes impedimentos obstem aos seus
contratos: tendo em vista que a liberdade
de culto, reconhecida pela Constituição,
introduz grande variedade na celebração
do matrimônio,que as antigas Leis não
providenciaram; e querendo remover tantos
abusos, dar firmeza e legalidade a
semelhantes contratos, oferece o seguinte
projeto:
A Assembléia Geral Legislativa decreta:
Art. 1o ) Só não pode contrair validamente
matrimônio:
1. O que se achar legitimamente casado.
2. O menor de 14 anos, e a menor de 12.
3. O parente em 1o grau de afinidade, seja
por cópula lícita, ou ilícita, sendo sabida
por mais de três pessoas.
4. O que cooperar ou consentir na morte
de um dos cônjuges, vivendo em adultério com ele, ou
com o fim de casar-se com o que, ou a que sobreviveu.
5.O filho de família ou escravo, sem o
consentimento do Pai, Tutor, ou Curador, ou Senhor, ou
sem consentimento do Juiz de Direito do lugar, depois
de os ouvir quando estes sem grave motivo o recusem.
6. O que se achar aterrado por fortes
ameaças, ou suposição de grandes males reais, ou
aparentes, com o fim de contrair matrimônio.
7. A que sendo raptada não estiver em lugar
seguro, onde possa livremente declarar sua vontade.
8. O que estiver enganado sobre qualidade
pessoal do cônjuge, e que antes do Contrato lhe
declarou ser condição necessária,e essencial ao
mesmo. A parte enganada só será admitida a provar o
engano dentro do primeiro mês de coabitação depois do
Contrato. Excetua-se o engano sobre a escravidão, que
poderá ser provada em qualquer tempo, em que
foi sabida.” (LUSTOSA, 1985, p. 22-23).
Feijó tinha perfeita consciência do baixo grau de
teor moral da maioria do clero de sua época. Sua visão
moralista e a condição de filho espúrio talvez fossem
fatores que o fizessem indispor-se tão frontalmente
contra a Igreja da qual era ministro.
Em 12 de março de 1832, seu aviso dirigido ao
episcopado é bem claro no que se refere ao estado da
Igreja, e engloba de forma cardeal a confusa equação
onde se misturam as conseqüências do padroado, da
religiosidade popular e do caráter epidérmico do culto.
Eis o trecho, primor de iluminismo: “A superstição, a
hipocrisia e meras exterioridades religiosas só servem
para desacreditar a verdadeira religião e tornarem-na
ridícula aos olhos do homem sensato, e objeto de
curiosidade e divertimento para com a multidão que
não pensa;"
Realizada esta reflexão, Feijó aponta
diretamente aqueles a quem julga serem os responsáveis
pelo problema, quais sejam, os bispos:
“Não podendo dissimular-se que a causa principal Apontados os responsáveis, seguem as
acusações aos padres, incluídas aí, como não poderiam
faltar, as festas, constante objeto de eternos atritos entre
o clero e os devotos:
“A negligência dos prelados em regular
o culto pelas leis da Igreja, consentindo que nele se
introduzam tantos abusos, tolerando que nos templos
as festas se façam até de noite, onde se
desenvolve com escândalo notável a perversidade
daqueles que nenhum caso fazem da celebração dos
santos mistérios.”
Encerrando o aviso, Feijó ordena aos bispos “a
mais escrupulosa escolha das pessoas destinadas ao
serviço da Igreja que, por suas moralidades e instrução,
sejam capazes de lhe servir de ornamento; a severidade
em punir canonicamente os que se desviarem das
regras...” (ALMEIDA, 1951, p. 75-76).
O COMEÇO DO FIM
Um incidente de ordem religiosa, no entanto,
duraria mais que o razoável. Trata-se da indicação de
Antônio Maria de Moura, em 30 de abril de 1833, para a
diocese do Rio de Janeiro. Companheiro de idéias de
Feijó, era-lhe recusada, por Bonifácio VIII, a bula de
confirmação. Os pretextos de Roma baseavam-se nas
idéias do padre quanto ao celibato clerical, além do fato
de o mesmo ser filho de pais incógnitos, mesmo caso de
Feijó, o que o feriu profundamente.
Não tardou o assunto a assumir caráter político,
como era de se esperar, e “deputado houve que se
ergueu, em sessão de 6 de junho de 1835, para propor
simplesmente a separação da Igreja brasileira da Igreja
romana.” (MORAES, 1929, p. 54).
Mesmo não indo a questão adiante, nota-se mais
uma vez a intromissão do governo nos negócios da
Igreja. O episódio, no entanto, marcaria Feijó, posto que
seria ele protagonista de igual problema, quando de sua
nomeação para o bispado de Mariana, como se verá
oportunamente.
D. Romualdo, por sua vez, continuava a não se
deixar dobrar facilmente perante as tentativas de Feijó,
e, em 16 de agosto de 1833, numa representação à
Assembléia Geral Legislativa, apresenta as linhas
mestras de uma reforma.
A Igreja, portanto, plenamente desperta e
consciente dos riscos que corria, passa à ofensiva. O
primeiro item evoca a possibilidade de ver surgir no
Brasil uma Igreja “diferente”, com um clero consentâneo
à realidade desejada, formado em seminários. Note-se
ainda o desejo de “participação” e “proteção” do
governo nos projetos da Igreja, bem como a referência
ao Concílio Ecumênico de Trento:
“Quereis ver, Augustos e Digníssimos
Senhores, florescer ainda neste abençoado
Império a beleza e a disciplina da Igreja, e o
tocante espetáculo de um clero respeitável
por seu exemplo e doutrina? Elevem-se ao
Episcopado homens tais, quais descreve o
grande Apóstolo das Nações, cheios de zelo
pela honra da Igreja, e pelo bem espiritual
dos Povos cometidos ao seu cuidado; e,
liberalizando-lhes a vossa confiança e
proteção, auxiliai-os em seus projetos,
sobretudo no estabelecimento de seminários,
que tanto mereceu a solicitude dos Padres
de Trento, e os desvelos da nossa mesma
legislação existente, garantindo aos bispos
no Alvará de 10 de maio de 1805 a execução
dos Decretos daquele concílio, e os socorros
necessários para tão previdentes
fundações.” (AZZI, 1974, p. 475-476).
A formação dos seminaristas é fonte de
preocupação para o prelado, que insiste no tema e,
realista, também não se furta a lembrar os desvios do
clero:
“Os aspirantes ao sacerdócio, formando-se
desde os primeiros anos à sombra do
Santuário, e debaixo das vistas do seu
prelado, na piedade e na ciência, farão
conhecer sem os disfarces da hipocrisia sua
índole, seus talentos e vocação ao estado
eclesiástico; e tornando mais fácil o
discernimento e acerto na escolha, pouparse-
á aos bispos a dolorosa necessidade em
que muitas vezes se acham de impor as mãos
em pessoas que eles mal podem conhecer e
experimentar; e à Igreja tantas lágrimas, que ela não
1834 inicia-se tenso. É o terceiro momento de
tentativa da ação reformista do grupo de Feijó, que
entrega a D. Manuel Joaquim Gonçalves de Andrade
(1827-1847), bispo e Presidente do Conselho Geral de
São Paulo, uma Representação, em que lhe é solicitada a
dispensa do celibato clerical em sua diocese. É no
bispado de D. Manuel Joaquim, segundo Augustin
Wernet, que “a falta de ‘ilustração’, o engajamento em
atividades econômicas e lucrativas e a politização do
clero paulista chegou ao auge.” (WERNET, 1987, p. 75).
Em nosso entender, não havia melhor momento
nem melhor bispo para a Representação, uma vez que
“D. Manuel vivia como o seu clero: além de ser
fazendeiro, dono de escravos, apaixonado caçador, teve
também destacada atuação política em São Paulo, desde
os tempos da Independência até sua morte em 1847,
sendo membro militante e um dos chefes do Partido
Conservador. Foi várias vezes vice-presidente da
Província, membro do Conselho Geral da Presidência
da Província, deputado à Assembléia Geral e Provincial
e candidato ao Senado.” (WERNET, 1987, p. 80).
A Representação, de 14 de janeiro, baseia seus
argumentos em dois pontos: um, de ordem moral, visava
corrigir a situação do “clero amasiado”; e outro, de
caráter demográfico, com o objetivo de aumentar a
população.
O documento é claro em seu objetivo, não se
furtando de informar ao bispo o que ele já bem sabia: “É
doloroso, mas é preciso confessá-lo: a lei do celibato é
letra morta, só existe de direito, e não de fato. Nem se
atribua esse mal à geração presente. Ele é antiquíssimo,
tão antigo como a própria lei. Não observada a lei, não
só são criminosos os transgressores dela, como todos
aqueles que conduzem ao erro o mau exemplo da classe
que mais deve influir na moral por ser a escolhida e
destinada ao serviço do culto.” (LUSTOSA, 1985, p.
26).
Prossegue a Representação, justificando-se a
dispensa como panacéia universal para a questão da
moralidade do clero:
“Se pois para o exercício do ministério
sacerdotal se exige uma consciência pura,
se, dispensada a lei, os ministros do culto
não têm tão freqüentes ocasiões de pecar,
por isso mesmo se estabelece e promove a
decência do mesmo culto, cessa o escândalo
dos fiéis, tira-se o motivo da censura, dos
insultos e dos sarcasmos com que os ímpios
satirizam e zombam da religião, confundindo
a pureza e santidade desta com a de seus
ministros.” (LUSTOSA, 1985, p. 26).
O segundo argumento, de ordem demográfica, é
então exposto. Chega a ser divertido o jogo de palavras
que é feito entre “aumento de casamentos” e
“diminuição dos celibatários,” dando a parecer que a
maioria brasileira era composta por padres:
“Mas não é só a Igreja que lucra com
a dispensa dessa lei. É também o Estado.
O Brasil, um império vastíssimo por sua
extensão territorial, tem uma população
muito limitada, por conseqüência convémlhe
necessariamente promover todos os meios
de aumentar a sua população e torná-la mais
moralizada. O aumento dos casamentos, ou
por outra, a diminuição dos celibatários, na
opinião dos mais hábeis publicistas,
consegue estes dois fins: aumenta a
população, pois que, pondo a prole nas
circunstâncias de obter na casa paterna
todos os socorros que demandam os filhos,
estes não ficam abandonados. Torna a
população mais moralizada, não só pela
melhor educação da mocidade, como porque,
tornando-se mais freqüentes os casamentos,
evitam-se as desgraças de muitas vítimas da
cessa de derramar pelos escândalos dos seus ministros."
(AZZI, 1974, p. 476).
educação e do mau exemplo.” (LUSTOSA,
1985, p. 26).
Em assunto tão grave, a castidade não poderia
ser esquecida. No entanto, este “estado de perfeição
angélica” se restringiria tão somente ao religioso que a
quisesse adotar, e até as palavras de Cristo foram
tomadas como argumentação:
“Nem se diga que se pretende destarte
menosprezar a virtude da castidade. Não.
Aqueles que se conhecem com forças para a
sua prática, aqueles a quem a graça divina
levar a esse estado de perfeição angélica,
têm toda a liberdade de praticarem essa
virtude. Mas não se exija da condição
humana o que é superior às suas forças, não
se imponha uma lei que o mesmo divino
Salvador não impôs ao homem, porque não era
necessária para a salvação.”
(LUSTOSA, 1985, p. 27).
Ao receber a Representação, D. Manoel
Joaquim, ainda que inclinado a aceitar, posto que liberal,
mas não ingênuo, posto que bispo, decide, em nosso
entender, ganhar tempo. E como é costumeiro nas
autoridades que não desejam tomar unicamente para si
as conseqüências do processo decisório, submete o
documento ao exame de vinte e uma personalidades,
bem como ao Cabido Diocesano.
Este, educadamente, transfere novamente ao
prelado a questão nos seguintes termos: “[...] conquanto
julgue a dita Representação baseada em razão e justiça,
contudo julga também que só a V. Exa. poderá decidir,
pois ninguém melhor do que V. Exa. conhece o estado
do bispado e as premissas alegadas na dita
Representação.” (LUSTOSA, 1985, p. 15).
Mesmo com o processo terminando por ser
arquivado, o grupo paulista capitaneado por Feijó fará
mais uma tentativa, a última, para levar adiante a
reforma na Igreja: uma Constituição Eclesiástica para o
Bispado de São Paulo.
Dessa vez a idéia baseava suas linhas gerais em
proposições do Concílio Ecumênico de Trento, que
determinavam aos Ordinários adaptações às normas
conciliares que se fizessem necessárias ao bom
funcionamento das dioceses.
Considerando-se que no Brasil ainda eram as
Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, de
1707, que norteavam os bispos em suas decisões, ficava
clara a necessidade de “mudanças” pelo grupo paulista,
consubstanciadas na proposta da Constituição
Eclesiástica.
Especificamente, destacam-se como fontes
utilizadas pelos reformadores “o Sínodo de Pistóia, a
Constituição Civil do Clero Francês de 1790 e os
projetos reformistas elaborados nos estados meridionais
da Alemanha.” (WERNET, 1987, p. 86).
O padre Diogo Feijó prosseguia à frente das
manobras, desta vez menos rígidas e radicais, e o texto
não propunha a supressão pura e simples do celibato,
deixando algumas saídas, em artigos, que permitiam aos
bispos regular a matéria. Diz o prefácio à Constituição:
“Nenhuma lei foi derrogada. As
comissões reconhecem que este direito
compete só aos Concílios Gerais, ou ao
Soberano Pontífice, nos casos de manifesta
utilidade; mas como seja inegável o direito
divino dos Bispos que providenciarem a
salvação da parte do rebanho, que pelo
mesmo Deus lhes foi confiada e que ninguém
melhor que eles pode ser inteirado da
necessidade ou utilidade da parcial
revogação ou dispensa da lei em benefício
dos fiéis de suas dioceses, são declaradas
as dispensas que o uso, a prática constante
deste bispado e suas peculiares
circunstâncias tornam necessárias.”
(LUSTOSA, 1985, p. 100).
Não obstante ser D. Manuel Joaquim Gonçalves
bastante simpático à causa de Feijó, mais uma vez o
projeto não passou, frustando definitivamente os
objetivos do grupo paulista. As palavras de Augustin
Wernet definem bem a situação:
“Na fase final da organização do Estado
brasileiro, a maioria dos políticos e,
sobretudo, os principais conselheiros de D.
Pedro II chegaram à convicção de que as
idéias do conservadorismo e do catolicismo
ultramontano serviriam de melhor
fundamentação e justificação para a ordem
vigente, do que os princípios liberais e as
idéias do catolicismo à altura do Século das
Luzes.” (WERNET, 1987, p. 87-88).
No mesmo ano de 1835, Feijó assume como
regente único do Império, e, na véspera de sua posse, 11
de outubro, comunicam-lhe que fora nomeado por seu
antecessor Lima e Silva para o bispado de Mariana, em
virtude do falecimento de D. José da Santíssima
Trindade. É também nesse ano que Feijó solicita ao
Marquês de Barbacena, então em Londres, providências
para a vinda de Irmãos Morávios, protestantes, que se
dedicassem à educação dos indígenas. Foi um grave erro
político de Feijó, pois tal projeto foi apresentado por D.
Romualdo Seixas como mais um argumento de
oposição, diante do qual Feijó renunciaria.
Consciente de que Gregório XVI recusaria a
bula de confirmação, como fizera anteriormente com seu
amigo Antônio Maria de Moura, habilmente “mandou
arquivar a carta de apresentação que lhe dizia respeito,
nenhum andamento deu às bulas de confirmação, e, sem
fazer constar sua renúncia, limitou-se a deixar vaga a
diocese.” (MORAES, 1929, p. 52).
Ficava entretanto a mágoa, e, em 1836, na
abertura da primeira sessão legislativa, Feijó manifestou
o claro desejo de separar a Igreja brasileira da de Roma.
Seu poder era pleno, e a esse respeito a exegese de
Vilhena de Moraes é primorosa:
“O augustiniano de Eisleben tinha a
investidura sacerdotal, mas não o poder
político; o marido de Ana Bolena, o
poder político, mas sem a investidura
sacerdotal. Feijó, porém, possuía uma e
outra coisa, com a circunstância a mais
de já ter sido, sem usurpação própria,
anteriormente indicado para receber a
plenitude do sacerdócio. Um golpe, tão
somente, e, lisonjeadas sem efeito ainda
muito vivos de uma completa autonomia continental em todos os domínios, estaria feita a separação É natural que tais pretensões excedessem todo o
bom senso, e os próprios estadistas julgaram as idéias de
Feijó como uma ameaça à unidade política do Império.
Da parte da Igreja era preciso, além de combater
o Padroado, deter a ação de Feijó, cujos procedimentos
políticos desenhavam no horizonte praticamente um
quadro de cisma.
Mais uma vez D. Romualdo entra em cena,
agora com o auxílio de Bernardo de Vasconcelos, cuja
atuação foi a de contrapor o pensamento liberal de Feijó
à disciplina da Igreja. Em sua resposta a Feijó, ele
afirma: “Tornar-se-ão independentes as igrejas
nacionais, sem nexo estável com o pai comum dos fiéis,
com essa cadeira eterna sobre a qual Jesus Cristo
fundou sua Igreja. Desaparecerá o catolicismo, pois não
há catolicismo sem unidade.” (MORAES, 1929, p. 58).
Os ataques, porém, atingiram Feijó em cheio,
quando D. Romualdo e Vasconcelos o acusaram de ter
mandado contratar os Irmãos Morávios para a catequese
dos índios. Sendo os Morávios luteranos, tal fato
tornava-se inconcebível em um país católico. Era o fim.
A 19 de setembro de 1837, premido pela
oposição, Feijó renunciava, e, menos de um ano após, a
16 de julho de 1838, faz publicar no Observador
Paulista uma retratação, deixando livre o caminho para
a grande ofensiva que a Igreja, na figura pioneira de D.
Romualdo Seixas, desfechará em favor de sua
autonomia, uma vez suplantado o risco de secessão.
Feijó voltaria, ainda que de forma ocasional, aos
velhos temas, quando no Senado do Império, entre 1838
e 1839; e algumas outras manifestações regalistas
prosseguiram, como exemplo, o chamado “recurso à
Coroa”, consolidado pelo artigo 30 da lei de 5 de
fevereiro de 1842, que consistia em apelar ao poder civil
sobre abusos ou improcedências dos tribunais
eclesiásticos.
A posição da Igreja, contudo, estava assegurada.
A ameaça pior já passara, e os problemas agora eram
outros.
O tempo de Feijó passara. A Revolução Liberal
de 17 de maio de 1842 termina por provocar sua prisão.
A 15 de maio do ano seguinte faz sua defesa no Senado.
É seu “canto de cisne”.
Morre em São Paulo a 10 de novembro, quando
então as forças conservadoras ultramontanas já
delineavam claramente seu papel no comando da Igreja,
“conduzindo aos poucos o catolicismo a satelitizar-se
progressivamente ao tipo de catolicismo dominante na
Europa.” (WERNET, 1987, p. 88).
ANOTAÇÕES CONCLUSIVAS
A presença de padres na política era bastante
comum no Império. Feijó, no entanto, sobressaiu-se
como um revolucionário nos assuntos pertinentes à
questão do celibato clerical. Se por um lado ia de
encontro aos interesses da Igreja Católica, da qual era
sacerdote, por outro propunha que a mesma admitisse
uma realidade bem típica à época: a grande quantidade
de padres amasiados e com filhos. Essa linha de
pensamento, tão cartesiana na resolução de problemas,
era típica de religiosos que beberam nas águas do
catolicismo iluminista. Precisava ser combatida, como
de fato o foi, pela Igreja.
Fechada em sua redoma doutrinária, em face dos
ataques que recebia desde os acontecimentos de 1789, a
reação dos papas e do episcopado ao que se poderia
denominar de modernidade foi de total intransigência a
qualquer pensamento que ameaçasse suas posições. Com
perdas e ganhos, a verdade é que, mais uma vez, a Igreja
saiu vitoriosa. Feijó, por sua vez, menos que um
sacerdote imbuído na defesa de sua Igreja, representava
muito mais o político cioso da defesa dos interesses do
governo a que servia - sua carreira bem o mostra. No
entanto, errou. A prática moralizadora da Igreja servia
também mantenedor de controle social. A supressão do
celibato, portanto, não atendia aos interesses de ambas
as instituições. Venceu a Igreja e o conservadorismo, tão
bem representado pela Reforma Ultramontana, tema
fascinante, que abordaremos em uma próxima
oportunidade.
ABSTRACT
The aim of this study is to present the clashes between
Priest Diogo Antônio Feijó (1784-1843) and the
Catholic Church. The majority of the researchers usually
indicates Feijó’s political performance as a governor
during the regency period, “paulista” deputy under
Lisbon Court (1821), general deputy (1826-1829 and
1830-1833) and senator (1833) in other themes besides
the Church History. His quarrels were relegated in
secondary plans against the episcopacy time, due to his
defense for celibate supression. This facet of Feijó is
proposed here – the priest who searches his own Church
interests – as the invitation to great studies of historians.
KEY-WORDS: catholicism, clerical celibate, Brazil
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACCIOLY, Hildebrando. Os Primeiros Núncios no
Brasil. São Paulo: Instituto Progresso Editorial, 1949.
ALMEIDA, Luís Castanho de. O Sacerdote Diogo
Antônio Feijó. Petrópolis: Vozes, 1951.
ALMEIDA, Luís Castanho de. Formação Intelectual de
Feijó e do Clero de Sua Época. Revista Eclesiástica
Brasileira, v. 8. fasc.3, set. 1948.
AZZI, Riolando. Ascensão ou Decadência da Igreja?
São Paulo: Editora das Américas, 1962.
AZZI, Riolando. D. Romualdo Seixas e D. Macedo
Costa: Dois Propugnadores da Liberdade da Igreja no
Século Passado”. Revista Vozes. Ano 68, v. LXVIII, n.
6, ago. 1974.
DORNAS FILHO, João. O Padroado e a Igreja
Brasileira. São Paulo: Nacional, 1938.
FRIEIRO, Eduardo. O Diabo na Livraria do Cônego.
Belo Horizonte: Cultura Brasileira, 1945.
LUSTOSA, Oscar de Figueiredo. Reformismo da Igreja
no Brasil Império: do Celibato à Caixa Eclesiástica. São
Paulo: Loyola, 1985.
MORAES, E. Vilhena de. O Patriotismo e o Clero no
Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1929.
SILVEIRA, Ildefonso. A Portaria Feijó para a Reforma
dos Regulares. Revista Eclesiástica Brasileira, v. 18,
fasc. 2, jun. 1958.
WERNET, Augustin. A Igreja Paulista no Século XIX.
São Paulo: Ática, 1987.
Isnard de Albuquerque Câmara Neto é Professor
Colaborador Adjunto no Departamento de Ciências
Sociais e Letras da Universidade de Taubaté.

Texto extraído da internet.

Dom Carlos Duarte da Costa


sexta-feira, 18 de setembro de 2009

EPISTOLADO DE DOMCARLOS DUARTE DA COSTA

CORRESPONDÊNCIA DE DOM CARLOS DUARTE DA COSTA


Como todos os grandes líderes, é grande a Correspondência de D. Carlos. Sua presença foi uma constante na imprensa brasileira.
Do nosso conhecimento quem tem um grande acervo dessa correspondência no Ceará é o Dom Antenor José da Rocha. D. Antenor, que este ano (2004) está com 84 anos de idade, foi contemporâneo de D. Carlos. Tivemos acesso a parte das correspondência de D. Carlos através dele, que em 1992 lançou uma publicação mimeografada, com parte dessa correspondência. é desse opúsculo, que extraímos as cartas que publicamos aqui.
Como não tivemos acesso aos originais, não sabemos se as cartas aqui registradas são as únicas preservadas, nem o critério utilizado por D. Antenor para escolhe-las e selecionar os textos. Conversamos sobre isso, mas não ficou claro para mim. Pelo teor e estilo, tudoindica que os trechos que iremos reproduzir são realmente de Dom. Carlos. O resgate destes originais seria de grande valia para a preservação da História nacional.
O importante é que o leitor tem acesso ao pensamento de D. Carlos, percebe a sua luta, suas angustias, seus problemas com a Igreja nascente. Vai ter uma idéia das dificuldades internas e externas que o desafio de implantar uma Igreja Nacional se abateram sobre ele. O mais importante nessa leitura é que a gente percebe a fortaleza do caráter de D. Carlos. Sua determinação, suas convicções.
Mas as conclusões sobre esta obra epistolar do Santo do Brasil, serão tiradas por cada um que ela tiver acesso.
Passamos agora ao registro das cartas, leia e tire as suas
próprias conclusões. Apresente seleção de cartas de D. Carlos. Duarte da Costa, foi elaborada com muito zelo e senso histórico, pelo baluarte da ICAB no Rio de Janeiro e hoje no Ceará, D. Antenor da Rocha, de quem já falamos. Os textos são transcrições de sua coletânia particular e os comentários são nossos.

Seleção de D. Antenor José da Rocha
Então bispo da ICAB em Caucaia – CE



21 de janeiro de 1948
Resposta a Dom Salomão Ferraz:
“...Uma coisa peço a V.Exa. não uso do nome da Igreja Católica Apostólica Brasileira do meu próprio, para tirar proveito para a V. Exa., como V.Exa. vem fazendo, em São Paulo , Ribeirão Pires, Santos, Espírito Santo e outros lugares. O movimento a V.Exa. é muito diferente do meu e eu não permito confusões.”

02 de maio de 1949.
Dom Antídio
“... Remeti-lhe cópia da missa em rito brasileiro, com as rubricas respectivas.
Desde 7 de abril, estou celebrando no nosso rito, que está sendo muito apreciado por todos.”

02 de setembro de 1951
Ao Pe. Raimundo Simplício:.
“...É preciso que você entre dentro do meu Decreto, de 2 de setembro de 1949, celebrando e administrando os sacramentos no Rito Brasileiro e modifique os paramentos. Se não fizer isso, nada poderemos fazer em juízo, nem eu consentirei na entrada da ICAB em juízo nessa capital... É preciso, porém, que bispos e padres da ICAB sejam disciplinados.”
19 de outubro de 1951
À Dom Antídio:
“...O simples fato de serem os nossos atos rituais, celebrados em “românico”, não prova que a ICAB tenha seu rito próprio, como tem. É preciso que haja disciplina e uniformidade de vistas. Do contrário, fico eu preso a essas questões, perdendo meu tempo, que é preciosíssimo.”


19 de outubro de 1951
À Dom Antídio:
“...O simples fato de serem os nossos atos rituais, celebrados em “românico”, não prova que a ICAB tenha seu rito próprio, como tem. É preciso que haja disciplina e uniformidade de vistas. Do contrário, fico eu preso a essas questões, perdendo meu tempo, que é preciosíssimo.”
Nestes trechos da correspondência de D Carlos para diferentes padres, percebe-se a preocupação do prelado enquanto responsável maior pela ICAB, em diferenciar o rito da missa da ICAB do rito da Igreja, que à época era rezada em latim. Neste particular, a ICAB, se antecipou às reformas do Concílio Vaticano II, para esta importante particularidade, a missa celebrada em língua vernácula.

22 de agosto de 1951
Ao Pe. Diamantino.
“... (Referindo-se ao Pe. Suler) Abstraindo de minha pessoa e dignidade episcopal com o pastor das almas, devendo eu ter diante de mim sempre a personalidade de Cristo ou não o perdoaria de modo algum. A justiça do bispo deve estar sempre revestida da caridade de Cristo.”
(na mesma carta com referência a um candidato para Campina Grande)... “É preciso que surja um homem, que compreenda bem a situação de uma Igreja Nacional, que dá a mais ampla liberdade do pensamento político e todos os brasileiros, não se imiscuindo em política. Eu nem sei em quem os sacerdotes votam, nem quero saber, porém, não permito que o sacerdote se sirva do meu prestígio, para arrastar o povo a votar com este ou aquele partido. Cumpra simplesmente, o sacerdote o seu dever cívico, em consciência.”
Duas idéias centrais têm nesta carta que fica difícil analizá-las sem saber o contexto. A primeira é a consciência do papel do Bispo. Percebe-se que o missivista nesse momento como em outros, não levou em consideração a sua excomunhão por PioXII, continua como Bispo, se não ligado ao Vaticano, mas ligado a Cristo. A Segunda percepção é sua postura frente à política, onde entende que não se deve misturar ministério da fé com política, como proibe de usar seu nome nesta questão. Por último, numa postura de liberdade, coloca a decisão para a consciência do padre.

Agosto de 1951.
À Dom Luís F. Cantílio Méndez:
“... Dom Carlos não fundou uma Igreja Nacional, que difere de Roma, simplesmente, por não aceitar como chefe o Papa. Não Dom Luís, a ICAB, fundada por mim, é a Igreja Cristã que nasce em pleno século XX, para apresentar a humanidade, o Cristo tal qual ele é. Não é uma Igreja rotulada de dogma tolos e de concílios, precedidos por bispos ignorantes. Os dogmas de ICAB são os dogmas admitidos pela ciência, nem mais, nem menos, e os concílios são os populares, de onde surgem as luzes do sofrimento.
A ICAB Dom Luis, chama V.Exa. ao bom senso, à razão. É preciso que seus atos sejam refletidos, ponderados, prudentes, despidos de toda e qualquer verdade.
...O chamado traje civil da ICAB, para os bispos, é a batina cinzenta, faixa vermelha e chapéu com o cordão das cores nacionais. V.Exa. não poderia se apresentar assim. Digo-lhe nem eu mesmo poderia me apresentar assim, porque ainda não mandei fazer a capa romana, porque ponho os altos interesses da ICAB acima dessas vaidades. O dinheiro gasto nisso causa prejuízo à ICAB.”
Interessante nessa carta é a forma disciplinar com que fala a um de seus bispos que por sinal presidiu várias vezes a ICAB, tendo sido eleito novamente em 2003. Mais uma vez se preocupa em dar uma cara propria a ICAB, inclusive introduzindo a batina cinza, posto que na época a batina oficial da Igreja era a preta. Outro aspecto importantíssimo é a criação dos “concílios populares”. Essa idéia é maravilhosa, o povo participando da construção da igreja, talvez fosse o caso de se pesquisar o que D. Carlos queria dizer com esta expressão, e se o fez efetivamente. Ao que parece, a fundação da ICAB foi dessa forma, pois ele afirma em seu manifesto, que foi leito bispo do Rio de Janeiro. Se foi eleito foi por assembléia popular, posto que não havia padres em sua igreja.
9 de agosto de 1951
À Dom Luis F. Castillo Mendéz:
“...Soube que V.Exa. está celebrando missa com o paramento gótico. Não faça isso. Lembre-se que estou em juízo, promovendo uma ação contra o cardeal de São Paulo e não quero complicações, no correr da ação. Mesmo para defuntos, como lhe disse aqui, celebre a missa do N. Senhora, a votiva, com penúlia dourada, dando a oração pelo defunto.”
Nesta carta além da preocupação em dar personalidade própría a ICAB, aparece também a luta contra os bispos da Igreja Católica, no caso aí o bispo de São Paulo que ele não menciona o nome.

19 de outubro de 1951
À Dom Luís F. Castillo Méndez:
“...Saiba V.Exa. que me dão mais trabalho os bispos e padres da ICAB que o movimento e do povo brasileiro só tenho consolações. Dos bispos e padres, com raras exceções, só desgostos e aborrecimentos.”
Neste trecho de mais uma carta a D. Cartilo Méndez, uma certa frustração com os padres e bispos de sua igreja, talvez um desabafo. O que não o desanimava em seu projeto de uma igreja nacional.

28 de setembro de 1951
À Dom Luís F. Castllo Méndez:
“...Essa falta do Euler, ainda poderia ser corrigida, mas ele menosprezou o culto a N. Sra. Menina, porque ouviu, na procissão alguém chamar N. Sra. Menina de boneca. Se N. Sra. Menina é boneca, os santos são bonecos. O padre dizer isso, é sinal de que não tem noção do que há de divino no culto dos Santos. Os santos não são divinos, mas estão unidos à divindade. São os intercessores junto de altíssimo e nós podemos cultua-los dentro dos vários períodos de sua vida, onde o nosso espírito se prende à beleza irradiada por eles. Daí o culto da infância de Maria Santíssima. N. Sra. Menina, é a patrona principal da ICAB e, se ele não tem devoção a N. Sra. Manina, não pode ficar dentro da ICAB.”
Ao que parece, mesmo dentro da ICAB, houve muita dificuldade de assimilar a unidade da igreja nacional. Percebe-se aqui uma certa de discordância e de desconhecimento do Pe Euler de quem fala. Seria precioso investigar posteriormente se ele continuou ou se saiu da ICAB. Por outro lado a concepção de “santo” pe amesma da Igreja Católica, onde os santos são intercessores dos homens junto ao Pai. Também é evidente a sua devoção a Maria e o culto a N.S.a. Menina trazido por ele ao Brasil.

12 de setembro de 1951
À Dom Luís F. Castillo Méndez:
“...Foi preferível, à causa da ICAB, a procissão ser proibida a sair o Pe. Raimundo Simplício com os paramentos da Igreja Romana.”
Este caso ocorreu em Fortaleza, em outro documento tivemos acesso a depoimentos do Pe. Símplício em que revela as dificuldades de relacionamento com o Ascebispo de Fortaleza. Chegou, o Pe Simplicio, a ser indiciado pela polícia e ali comparecido com seus advogados. Depois ficou acertado que só poderia celebrar ou fazer qualquer ato litúrgico em recinto próprio ou de particuares, não podendo fazê-lo em público, como é o caso de procissão.

10 de dezembro de 1951
À Dom Antídio:
“...Posso dizer a V.Exa. que estamos descrevendo uma página belíssima na vida de nosso país. Mais tarde, passaremos como os verdadeiros pioneiros da liberdade de consciência e de pensamento, na vida da nação brasileira.
Deixemos as vaidades e o nervosismo de parte e construamos a vida da ICAB com documentação insofimável. Nada de atropelos e de bolhas de sabão. Façamos as coisas com ponderação. Estamos com a nossa jurisprudência firmada, nos mais altos tribunais do país. Devemos isso ao Mandado de Segurança, tão criticado e mal interpretado. Agora é mais fácil retirar de cima da ICAB esse perseguição policial, sem cabimento. Qual o caminho a trilhar? Breve V.Exa. verá.”
A ICAB foi muito perseguida pela Igreja, que além de desqualificá-la, foi às barras dos tribunais para impedí-la de funcionar. Mas a força, a coragem e a formação moral de D. Carlos foi mais forte, conseguiu superar todos os obstáculos.
Na época do império, a Igreja era religião oficial do Estado. Tinha seus privilégios, mas tinha suas limitações, por se confundir com o Estado. Dentro da prórpria Igreja surge o movimento de libertação do Estado, o que aconte com a Constituição de 1891. No entanto, essa mesma Constituição adotou a liberdade de culto. Talvez como a Igreja passou séculos vinculada ao Estado, a nova ordem institucional tenha sida difícil de ser assimilada por ela própria e pela sociedade.
Esta carta é um flagrande desta relação conflituosa da nova igreja com a tradicional. Um conflito que persiste até os dias de hoje, mas está mais localizado, aqui e alí, não é tão explícito como no início.

À Dom Antídio:
“...Igreja livre dentro do estado livre, é a nossa tese. Todavia, a Igreja Brasileira é nacional. Vive em virtude da sua personalidade jurídica, adquirida dentro da legislação civil, art. 138 do Cód. Civil e Dec. nº 4857 de 9 de novembro de 1939, com as garantias dadas na constituição, art. 141 d 7. A nossa tese está na dependência da observância desse artigo da Constituição, por parte do Governo da Republica. Como as demais sociedades civis, a Igreja Brasileira precisa se servir dos canais competentes, digo legais, para que sejam garantidos seus direitos. Como as sociedades civis, temos que bater às portas da justiça, embora saibamos que não há justiça.
Como nos dias de Cristo, a justiça era César, o sacerdote da antiga lei, os Pontífices, os escribas e fariseus. A justiça foi injusta com o Cristo e o Cristo não venceu as injustiças humanas, sofrendo e morrendo? Por que havemos de ser melhores do que o mestre? Lembre-se Dom Antídio, que este movimento exige de nós tudo, até a própria vida, e eu a dou, pela redenção da Pátria. Não culpe, pois, os advogados e tenha presente que o advogado de Dom Carmelo é o Vice-Presidente do Senado.”
Mais uma vez aparece o conflito com a Igreja e com as autotidades policiais, que são resolvidads por lel à luz da Constituição e da legalidade, que mesmo em pleno Estado Novo, garante a liberdade de culto.

4 de setembro de 1951
ao Sr. José Coutinho Madruga:
“...Apontando-lhes a liberdade como pêndulo entre o direito e o dever. Sem a liberdade, nada se pode construir: A Liberdade é o prumo do solidariedade. Colabore com a ICAB, para deixar a seus filhos um mundo, onde todos possam viver na sublimidade do “AMAI-VOS UNS AOS OUTROS E NÃO FAÇA AO VOSSO PRÓXIMO AQUILO QUE NÃO QUERES QUE VOS FAÇAM”. Clero como sabe, é sinônimo de “mercenário”. O sacerdócio é bem diferente. É o intermediário entre Deus e o ser humano, esteja ele onde estiver. Seja franco e diga como quer trabalhar na ICAB. Sente entusiasmo pelo sacerdócio? Quer alistar-se entre aqueles que estão combatendo o VATICANO? Pela leitura de “luta”, já está sabendo que a ICAB se distancia da doutrina de Tomaz de Aquino. A nossa Teologia é a ESPIRITUALISTA, isto e, autêntico CRISTIANISMO.”
A contundência com que D. Carlos se refere ao Vaticano e em alguns momentos à doutrina de Santo Tomás de Aquino, revelam sua convicção por uma doutrina espiritualista, termo que na época era abominado pela Igreja. Ao que parece, neste particular também há um profundo respeito pelo Espiritismo, tão combatido à época pela Igreja.
De outra parte, o apelo à liberdade, é também sempre presente em sua pregação e em seu apostolado. Não é atoa que o lema da ICAB é Deus, Pátria e Liberdade.

21 de janeiro de 1952

28 de janeiro de 1952
Ao Pe. Smania
“...Não deve comunicar nada a polícia.
O alvará de licença não tire. Aqui tiramos, porque foi logo no princípio da fundação da ICAB. Os funcionários da prefeitura dizem que eu não devo tirar alvará. Fique quieto. Por delicadeza, comunique a instalação da paróquia ao Governador e mais nada.
Você lembre-se que o padre precisa de um ordenado, para se manter. Não ponha padre em Porto Alegre, se antes ele não tiver de que vier, porque é dor de cabeça na certa.”
Há nesta cara duas orientações, uma para fora, aquela que se relaciona com o governo instituindo, quando ele orienta para não tirar alvará e a outra de caráter interno, alertando para não abrir Paróquia sem as devidas condições d efuncionamento.
19 de dezembro de 1951
Ao Pe. Smania:
“...A luta cada vez melhor. É preciso que surjam casos, para que o inimigo sinta a fraqueza. Como vê, não estamos na defensiva. Assumimos a ofensiva. O inimigo está humilhado. Enquanto isso, o movimento vai se alastrando por todo o Brasil. E caminhamos para o dia da batalha decisiva. Esse dia será da Pátria, redimida pela implantação do verdadeiro Cristianismo, na confraternização de todos em Cristo.
A Pastoral de Dom Luís você poderá ler, caso ela esteja dentro da nossa doutrina, alheia à política e etc. Ele não é seguro na doutrina.”

13 de fevereiro de 1952
À Dom Salomão Ferraz:
“...Quem governa este movimento de regeneração cristã está bem claro nas minhas armas episcopais: O SENHOR É A MINHA LUZ. E as minhas atitudes são descritas pelo próprio salmista: ELE E A MINHA SALVAÇÃO, A QUEM TEMEREI? Eu me despi de todas as honras e vaidades, para assegurar o triunfo da nacionalização da Igreja, em minha pátria, porque está na nacionalização da Igreja o bem-estar de todos os brasileiros, só com a nacionalização da Igreja, o Brasil será uma nação livre e independente. Abracei, com verdadeiro entusiasmo, as perseguições, as calúnias, as mentiras, os infortúnios, a prisão, tudo, enfim, para que a Pátria siga novos rumos,. Com a sua emancipação.”
O idealismo de D. Carlos atinge um ponto alto. Neste trecho da carta a D. Salomão ele está eufórico. Manifesta seu patriotismo, sua garra em continuar sua luta em prol da Igreja nacional. Está convicto de que está no caminho certo e de que sua luta já é vitoriosa. Como os grandes homens D. Carlos se manifesta aqui um otimista, uma pessoa perseverante e que acredita naquilo que defende e vai à luta para conseguir colocar em prática os seus idéais, com muita fé em Deus, como um bom cristão que era.
19 de março de 1953
Ao Sr. Adib Fayed – Pires do Rio:
“...O ideal da ICAB é tão sublime que a lama assacada contra ela, por aqueles que nele entraram, fingindo possuir o seu IDEAL, não atinge. Ela continuará firme e forte, porque conhece o homem e sabe está o homem, si está a miséria.
Todos os movimentos, por sublimes que sejam, na sua realização, encontram dificuldade, às vezes, aos olhos dos homens, insuperáveis, aos olhos de Deus e do IDEAL, superáveis.”
També aqui ele exalta o ideal da ICAB que é o seu ideal, mas que está acima dele. Despreza os que o combatem e manifesta a sua crença em Deus e na sua vitória.
Como podemos perceber, D. Carlos era um homem corajoso, preparado e exigente. Não fosse essa sua disposição para a luta, sua inquietação com o que considerava não está correto, não teria criado uma Igreja Nacional. D. Carlos viveu um período de muita dificuldade, que foi a ditadura getulista dos anos 30/40 no Brasil e um período de reafirmação e centralização do Vaticano que foi o pontificado de Pio XII. Mas ele nunca se abateu. Suas cartas são parte do testemunho de sua altivez e coragem. Faz críticas internas e externas, luta em duas dimensões: contra a perseguição da Igreja Católica e contra as falhas da igreja nascente, com a mesma postura de austeridade. É um exemplo para os homens públicos brasileiros.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Dom Carlos Duarte Costa

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Carlos Duarte Costa (Rio de Janeiro, 21 de julho de 1888 — Rio de Janeiro, 26 de março de 1961) foi um bispo católico excomungado pela Santa Sé e, posteriormente, fundador da Igreja Católica Apostólica Brasileira. Foi canonizado por seus seguidores como São Carlos do Brasil.
Nascido na freguesia de Santo Antônio na capital imperial, concluiu seus estudos primários no Colégio Salesiano Santa Rosa, em Niterói, Rio de Janeiro.
Em 1897, aos nove anos, seu tio Bispo de Goiás, enviou-o a Roma para estudar no Colégio Internato Pio-Latino Americano. Retornou ao Brasil e estudou no Seminário Filosófico e Teológico em Uberaba, ordenado padre no dia 1º de abril de 1911, pelo Cardeal Dom Joaquim Arcoverde.
Foi pároco em várias igrejas no Rio de Janeiro e em 1923 foi nomeado Vigário Geral da Arquidiocese do Rio de Janeiro. Em 1924 o Papa Pio XI nomeou Dom Carlos como o segundo bispo da Diocese de Botucatu, sendo sagrado bispo pelo cardeal Dom Sebastião Leme.
Dom Carlos foi um bispo polêmico: defendia o divórcio sob algumas condições; em 1932 organizou o "batalhão do Bispo" para lutar na Revolução Constitucionalista; possuia uma ação social agressiva que dilapidou os cofres da diocese. Devido a suas posições e má situação financeira da Diocese de Botucatu, foi investigado pela Cúria Romana e em 1937 renunciou seu posto, recebendo o título honorário de Bispo de Maura, uma diocese extinta no Norte da África.
Dom Carlos mudou para o Rio de Janeiro, onde continuou sua crítica ao regime de Getúlio Vargas e da aliança do Vaticano com os regimes totalitários, principalmente O Facismo de Benito Mussulini na Itália e o Nazismo de Adolf Hitler na Alemanha, não poupando também o Generalíssimo Franco da Espanha e Salazar em Porutgal. Também iniciou a pregar contra a doutrina da infalibilidade Papal, manter uma atitude liberal quanto ao divórcio e a liberdade para os clérigos se casarem.
Em 1944 foi preso e pressões internacionais encabeçadas pelo presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt e pelo primeiro-ministro britânico Winston Churchill fizeram que o governo federal libertassem-no
Em 1945 Dom Carlos denunciou uma supopsta Operação Odessa, que afirmou ter sido organizada pelo Vaticano para permitir a fuga de oficiais nazistas. Após isso, que mostrou-se um estopim para que viesse punição mais severa para o dissidente bispo, o Papa Pio XII excomungou-o. D. Carlos ignorou a excomunhão e, em 18 de agosto, fundou a Igreja Católica Apostólica Brasileira. Dom Carlos ordenou como bispo, um mês depois, a Dom Salomão Barbosa Ferraz, que uniu sua igreja com a ICAB.
Em outubro de 1945 fundou o Partido Socialista Cristão registrado no Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução 211.
Após sua morte, Dom Carlos Duarte Costa foi canonizado pelos bispos da ICAB em 1970 como São Carlos do Brasil.

MAIS DESASSOMBRO E MENOS PRUDÊNCIA : Gilberto Freyre

Ao manifesto dos arcebispos brasileiros em face da atitude do Brasil na guerra contra o nazismo não falta elegância de expressão. Sua prudência é que é excessiva. Faz de documento tão ilustre um convencional abaixo-assinado. Quando a verdade é que o excepcional das circunstâncias parecia exigir palavras do mais claro desassombro. Desassombro que não é menos das tradições do Cristianismo e da Igreja que as atitudes de tato, de fleugma, de reserva, de discreção.
Pois o Brasil, tomando atitude contra as chamadas "Potências do Eixo", não entrou numa guerra igual às outras, mas num conflito em que sua participação moral vem dos primeiros dias de definição e afirmação do mesmo nazismo como movimento contrário ao Cristianismo e contrário ao amalgamamento de culturas e de raças que, à sombra do mesmo Cristianismo e sob o estímulo dos próprios reis cristãos de Portugal, são praticados entre nós desde os remotos começos da sociedade brasileira. Quando o hitlerismo levanta o seu estandarte pagão e faz suar sua tuba insolentemente germânica contra os princípios cristãos em geral e contra o da fraternidade entre os povos de raça diversa, em particular, dificilmente se concebe, num povo da América indo-hispânica e cristã, outro sentimento em face de programa tão agressivo às nações mestiças senão franca repulsa. Era dêsse sentimento que esperávamos todos encontrar a expressão elegantemente episcopal, é certo, mas ao mesmo tempo desassombradamente cristã e americana, no manifesto dos arcebispos brasileiros; e não simples palavras de apoio ao Presidente da República pela atitude enérgica que tomara em face de torpedeamento de navios do Brasil por submarinos nazistas ou fascistas.
Porque êsse excesso todo de reserva e de discrição de tato e de prudência da parte de SS. Excias.? Porque tanto afã em deixar, pelo escândalo do contraste, um bispo como o de Maura - que antes telegrafara de São Paulo ao Presidente Vargas denunciando atividades nazistas e fascistas, de religiosos ou de indivíduos disfarçados seràficamente em frades e padres, à sombra da Igreja no Brasil - simplesmente como novo "testa calda" leviano, exagerado e tão sem razões a ponto de parecer sem razão? Amanhã talvez se liga do novo "testa calda" que foi quem mais perto esteve dos seus deveres de bispo brasileiro nos dias dolorosos que o Cristianismo atravessa e em face do hitlerismo desembestado. Foi no Brasil quem falou contra o nazismo com desassombro igual ao do antigo arcebispo de Paris, ao do cardeal Hinsley, e ao de Buenos Aires; com energia igual à dos arcebispos anglo-católicos de Canterbury e de York; com a unção de todos os grandes leaders cristãos que desde Pio XI se manifestam contra o racismo e contra o fascismo em palavras claras e vigorosas.
Um artigo escrito há pouco, do seu retiro de Barbacena, no interior do Brasil, pelo sr. George Bernanos para os "Diários Associados", sob o título A Conspiração contra as Consciências, me fez voltar às páginas de um livro ao mesmo tempo ortodoxo e consciencioso - assim o julgou a crítica mais autorizada - de autor igualmente cristão e igualmente desassombrado na expressão de suas idéias: Autorité et Liberté, de Fr. W. Foerster. Livro que os arcebispos brasileiros parecem ter esquecido de todo ao redigirem seu manifesto.
O grande francês que hoje enriquece o Brasil com a sua presença não só de escritor mas de católico feriu um ponto - o da liberdade em face da autoridade religiosa - que é o assunto do livro inteiro de Fr. W. Foerster. Nenhum dêles parece compreender certos abafos de opinião honesta e respeitável - que, tão-pouco compreendo eu - em nome de um "respeito à autoridade" e de um "acatamento à Igreja", conforme simples conveniências de momento. Ou então para não se desgostar algum chefe ilustre; para nem sequer arranhar-se de leve em qualquer dos seus melindres de pessoa distinta invertida de autoridade religiosa.
De Fr. W. Foerster não é difícil recolher sôbre o assunto palavra que merecem a leitura atenta dos ortodoxos excessivamente "nervosos" em face de tudo que possa roçar menos maciamente pelo veludo das sensibilidades arquiepiscopais que representam a autoridade. Estas palavras, por exemplo, à pagina 152 da segunda edição do Autorité et Liberté, se impõem à atenção dos tais "nervosos"; e talvez possam acalmá-los e conter suas intolerâncias mais ásperas: "Êsse tremor pela integridade da doutrina de que falámos acima, essa intolerância nervosa com relação a novas correntes se explica bem naquelas confissões religiosas que não dispõem de autoridade constituída nem de tribunal reconhecido para a preservação do dogma. Mas na Igreja regida por autoridade forte e enraïzada na história, que garante os fundamentos da fé, os indivíduos e os partidos não têm que preocupar-se com a conservação de doutrinas e o choque solubre e necessário de espíritos uns com os outros deve, ao contrário, ser elevado pela liberdade de discussão e pela serenidade interior".
Não me parece a Igreja do Brasil constitua excepção à tranqüila estabilidade de doutrina e de fé da Igreja, em geral, e se encontre tão fraca ou instável naquele plano que lhe faça dano ou mossa qualquer "entrechoque salubre" de opiniões, como as há pouco se levantaram, provocadas pelas declarações de um bispo brasileiro: o de Maura. Mesmo que ao bispo de Maura faltem de todo razões - razões de qualquer espécie - para a atitude que assumiu, o problema ferido por S. Revma existe. Existe e deve ser enfrentado, vasculhado e esclarecido para bem da Igreja e bem do Brasil e da América. E não afastado como invenção de "comunistas", "agitadores" e, agora, de "gente nervosa" e "sem razão", ao mesmo tempo que "sem razões".
Nem se compreende que a "nervosos" - "nervosos" da ortodoxia, é claro - toque o privilégio de taxar de "comunista" ou "agitador" quanto acatólico honesto se preocupe com problemas que, sendo católicos, são também brasileiros e americanos, enquanto qualquer defesa da parte do acusado desperta vocações inquisitoriais onde elas menos deveriam existir. Tal situação é verdadeiramente incompreensível. Incompreensível do ponto de vista "liberal" e incompreensível do ponto de vista católico.
É ainda de mestre Foerster esta lição que tomo a liberdade - audácia das audácias nestes dias difíceis, mesmo quando o afoito tem amigas na praça. . . liberal - de transmitir aos "nervosos" brasileiros da ortodoxia que só entregam os interêsses - aliás respeitáveis dentro dos seus limites - da Autoridade: "Na Igreja - diz Fr. Foerster - os que pertencem à direita não mentiriam às suas convições, dizendo: "em nome da catolicidade deve haver uma esquerda na Igreja". E acrescenta Fr. W. Foerster existirem na Igreja católicos que entendem ser desejável "a exclusão dos Jesuítas". Êle, Foerster, considera legítima "tôda oposição à supremacia de um grupo. . ." (pag. 153). Mas à supremacia e não ao grupo em si. E recorda o autor de Autorité et Liberté os "serviços consideráveis" dos Jesuítas à Igreja. O belo, o justo, o saudável - acrescentemos a Fr. Foerster - é que a Igreja Católica, Apostólica e Romana continue ao mesmo tempo una e plural - com Dominicanos, Franciscanos, Jesuítas, Carmelitas, obedientes ao mesmo Papa. Como o belo, o justo, o saudável é que o Brasil, ou antes as Américas, formem uma vasta comunidade cristã em que várias tradições de pensamento cristão se forçam sentir; e não apenas a jesuítica.
Êste, ao meu ver, é o ponto de vista verdadeiramente cristão e americano; o critério verdadeiramente católico de unidade sem prejuízo da pluralidade de tendências e opiniões; a verdadeira conciliação da liberdade cristã com a autoridade eclesiástica. E se tal critério - e não a identificação absoluta da Igreja com o grupo porventura predominante - deve regular as relações dos espíritos dentro do Catolicismo, assegurando-lhe saúde moral e equilibrio intelectual, com maioria de razões parece dever o mesmo critério orientar aquelas instituições - inclusive jornais - que, não sendo rigorosamente órgão da Igreja, embora simpáticos à sua doutrina, à sua obra e às figuras eminentes dos seus chefes, têm, dentro da ética não só liberal - de que tanto falam - como cristã, o dever de acatar divergências respeitável e de intenção honesta.
Source: FREYRE, Gilberto. Mais desassombro e menos prudência. Rumo. Rio de Janeiro, n. 1, p. 2, p. 13-16, jul./set. 1943.
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