RESOLUÇÃO SOBRE ORDENAÇÃO FEMININA publicado originalmente no jornal RUMOS*







Posição oficial da Igreja Anglicana do Brasil
ausência de proibição, tratando-
se assim de matéria
não normatizada pela Sagrada
Escritura (adiáfora) e
em assunto adiafórico compete
a cada Igreja (jurisdição
canônica) normatizar de
acordo com o bom senso
cristão e as melhores tradições
eclesiásticas.
4. Considerando que na
Tradição e História Eclesiástica
temos provas incontestes
de ordenação feminina já
no início do século II quando
Plínio, por exemplo, escreve
a Trajano chamando as
mulheres ordenadas de "Ministrae
Christianae" (Ministras
Cristãs); ou quando no
século III Firmiliano, bispo
de Cesareia, menciona uma
mulher da Capadócia que
celebrara a Ceia do Senhor;
além dos testemunhos de Irineu
de Lião, Orígenes e João
Crisóstomo que nos falam da
efetiva participação feminina
na vida eclesial; temos
também no século V um bispo
que ordenou mulheres
como sacerdotisas; podemos
citar o exemplo de Macrina,
responsável direta
pela formação espiritual de
seus irmãos: Basílio, o grande,
bispo de Cesareia e Gregório
de Nissa; já na idade
média temos os Valdenses
possuindo inúmeras pregadoras
em seu movimento; já
em 1532 o reformador Martin
Bucer (Estrasburgo) elaborou
um plano eclesiástico
no qual previa a ordenação
de diaconisas e finalmente o
grande reformador de Genebra
- João Calvino considerava
que a "restrição paulina"
à ordenação feminina
não se tratava de um dogma
de fé, mas de uma convenção
cultural de uma determinada
época e considerava
também, Febe (Rm 16.1)
como exercendo o ofício público
de diaconisa. Este mesmo
Calvino considerava ainda,
que a segunda parte do
texto de 1Timóteo 5.5-16 dizia
respeito "àquelas que
eram ordenadas para o ministério
público".
5. Considerando que a
Diaconisa Febe é chamada
em Romanos 12.2 de "protetora"
(no original grego:
prostátis - "aquele que manda,
prescreve, ordena". Da
mesma raiz daquele que "preside"
em Romanos 12.8), vemos
que as mulheres ordenadas
podiam ter ofícios de
presidência.
6. Considerando que
uma das principais funções
do Ministro Ordenado é ser
profeta, isto é, trazer a mensagem
de Deus a Seu povo,
e percebendo que o próprio
Deus serviu-se de "profetisas"
(II Cr 34:14-28; Lc 2.36-
38;), nada impede de as termos
também nos dias atuais.
7. Considerando que a
classe das diaconisas sempre
foi presente nas Igrejas
Gregas (por séculos) e Siriana
(até a atualidade), sendo
a mesma mencionada já nos
cânones do Concílio de Nicéia.
ENTENDEMOS:
1. Que a ordenação de
mulheres ao diaconato é plenamente
lícita.
2. Que a ordenação de
mulheres ao presbiterato e
ao episcopado é de livre escolha
de cada Igreja (jurisdição
canônica), não havendo
nada que condene a Igreja
que ordenar.
3. Que ordenar mulheres
não fere a Bíblia Sagrada e
nem a Tradição e a História
Eclesiástica.
4. Que de acordo com o
"ethos" desta igreja, tendo
em vista a inclusividade e a
igualdade entre todos os cidadãos
brasileiros, as mulheres
passam a ter, oficialmente,
livre acesso aos três
graus do Ministério Ordenado,
com os mesmos direitos
e deveres dos homens.

(Ricardo Lorite de Lima
Ribeirão Preto 07/04/2012)

Acessado em 04/11/2012)


Comentários

Foi um grande passo dado pela Igreja Anglicana, ordenar mulheres. Que.outras igrejas tenham esta sensibilidade e iniciativa. É histórico e irreversível este processo.

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