O MANIFESTO DO BISPO DE MAURA

MANIFESTO À NAÇÃO
Igreja Livre no Estado Livre
DOM CARLOS DUARTE COSTA
Bispo do Rio de Janeiro
“Pela leitura dos jornais do dia 06 de Julho do corrente ano, tive conhecimento que um homem, igual a mim, com os mesmos poderes que eu tenho, Bispo como eu sou,. Pastor de almas como eu sou me havia excomungado.
Saiba o público brasileiro que, durante os mil primeiros anos da Igreja, nunca se recebeu como validamente decidido por sentença papal qualquer ponto de doutrina.
O Papa é simplesmente o Bispo de Roma, como eu fui Bispo de Botucatu, e posteriormente, Bispo titular de Maura e agora, por vontade popular Bispo do Rio de Janeiro.
Os Bispos de Roma, nos primeiros quatro séculos do cristianismo, nunca tomaram parte nas conturbações de seitas de gnósticos, montanistas e chiliastas.
Não existe, na história, vestígios de decretos pontifícios propriamente dogmáticos, nos primeiros quatro séculos da Igreja. Até a disputa da Paulo de Samosata sobre Cristo, que teve lugar na Igreja Oriental, provocando muitos e grandes sínodos, nela não teve participação alguma o Bispo de Roma. Digo o Bispo de Roma e não o Papa, porque este nome Papa que quer dizer Pai, por Decreto de Gregório VII no sínodo romano de 1073, ele, Gregório VII, se arrogou a si, com caráter de exclusividade, quando na Igreja Grega, até os simples sacerdotes eram papas, considerados, pelos fiéis, pais espirituais. De Gregório VII em diante, é que os Papas se consideram Pais comuns da cristandade, isto é, Papas. Gregório VII criou esta honraria para si e seus sucessores, na sede de Roma.
Lembre-se o meu irmão no episcopado, Eugênio Pacelli, que a primeira manifestação coletiva da Igreja Cristã deu-se em Jerusalém, sendo presidida por Tiago, Bispo de Jerusalém, e não por Pedro, apelidado príncipe dos apóstolos, pela Igreja Romana. As epístolas de São Pedro testemunham que esse principado nunca existiu entre os primeiros cristãos, merecendo fé igual à fé de todos os apóstolos, todos frágeis, porque homens como os demais homens, a fé de Pedro.
Até o século IV, a Igreja, considerada mãe de todas as Igrejas, assim denominada, pelos Bispos orientais, era a Igreja de Jerusalém,.
Nos primeiros séculos do cristianismo, as Igrejas Nacionais viviam e desenvolviam-se como autonomia completa, sem vassalagem ao Bispo de Roma. Apelo para o testemunho de Tertuliano, quando diz: “As nossas numerosas Igrejas reputam-se todas a mesma Igreja, a primeira de todas fundada pelos Apóstolos e mãe de todas as demais. São todas apostólicas e, juntas, não vêm a ser mais que uma só, pela comunicação da Paz, pelo mútuo tratamento de irmãos, pelos vínculos de hospitalidade que unem a todos os fiéis”.
Os leigos e sacerdotes elegiam seus bispos, sacerdotes e diáconos, perdurando, esse sistema, até o século XII, na Igreja Gaulesa. Os fiéis participavam não só da eleição dos seus bispos, sacerdotes e diáconos mas, também, tomavam parte nas assembléias dos concílios, em verdadeira democracia religiosa. Na eleição do sucessor de S. Tiago, primeiro Bispo de Jerusalém, tomaram parte os apóstolos, os discípulos e parentes do Salvador, ainda vivos, sendo escolhido Simeão, como nos testifica Eusébio, no seu Liv. III, cap. II, E. S. Clemente, no fim do primeiro século, atesta que esse modo de proceder, era tido e conservado como preceito e, mais tarde, os padres de Nicéa qualificam esse procedimento como de uso ininterrupto.
Entre os anos 253-257, é para Cártago que recorrem os bispos de Mauritânia e Numídia, na disputa sobre o batismo dos hereges. E os bispos africanos, convocados em concílio, por Cipriano, definem que o batismo conferido pelos hereges não era verdadeiro contra a opinião de Estevão, Bispo de Roma. Apesar disso, diz S. Agostinho, em seu livro II – cap. XV, do batismo – os bispos do oriente e do ocidente, “não julgaram cismáticos seus colegas africanos, permanecendo com eles na unidade”. Por que não prevaleceu a definição notória de Estevão? “Porque faltava à Igreja definir-se em concílio”, diz-nos S. Agostinho, em seu Liv. IV, sobre o batismo. E já, nessa ocasião, Firmiliano, bispo de Cesaréa, duvidava que os anátemas do Bispo de Roma, tivessem “corpo e alma”, imputando Cipriano, o Bispo de Roma, de orgulhoso, obcecado, imprudente e herege. “Não julgamos a ninguém”, “não segregaremos da nossa comunhão os que não estão pelo nosso parecer. Nenhum de nós quer sublimar-se a bispo dos bispos, nem reduzir seus colegas e obedecer-lhes por tirânico terror, porque qualquer dentre os bispos é plenamente senhor da sua vontade e do seu poder e assim como nenhum outro pode ser julgado, também não tem direito de os julgar”.
Como o público verifica, o governo da Igreja sempre esteve nos seus primórdios, na união do episcopado, não nas mãos do Bispo de Roma, sendo este igual a qualquer bispo.
O Bispo de Roma, colocando os interesses temporais e políticos acima dos interesses de Cristo, está ipso facto, há séculos excomungado pela opinião pública mundial, segregado, portanto, da verdadeira Igreja de Cristo. Aproveitando-se do domínio temporal, ele, em lugar de universalizar o governo da Igreja Católica, a italianizou, esquecendo de que a Itália, a Espanha, as Gálias, cristianizaram-se sem o concurso do Bispo de Roma. Suas igrejas não se prendiam à de Roma, por nenhuma filiação vigorosa: eram irmãs dela, não filhas, sendo absolutamente desconhecido o sumo pontificado romano, ao qual, durante os primeiros seiscentos anos, nenhuma igreja se filiou, senão somente pelos fins do século IV, a Saxonia.
EXCOMUNHÃO
Em vista disso, o público brasileiro, fica ciente de que o Bispo de Roma, Eugênio Pacelli, não tem poder para me excomungar e, de acordo com o que acabo de expor, eu sou mais Bispo do Rio de Janeiro, por Ter sido eleito por aclamação popular, do que ele bispo de Roma eleito por Cardeais italianos.
Nem o presente século acredita em excomunhão, arma política da idade Média, quando o Bispo de Roma, esquecido da “carta magna” evangélica, que é o sermão da montanha, vomitava seu ódio contra imperadores e reis, que não se submetiam à vontade daquele que fizera, da cruz, arma para banhar de sangue a humanidade, obrigando o Cristo a amaldiçoá-lo quando diz:
“Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas que fechais aos homens o reino dos céus: nem vós entrais, nem deixais que os outros entrem”.
“Ai de vós escribas e fariseus hipócritas que, a pretexto de recitar longas orações, devorais as casas das viúvas. O vosso julgamento será, por isso, mais rigoroso”.
“Ai de vós escribas e fariseus hipócritas, que tendes cuidado de pagar o dízimo por uma folha de hortelã, de endro e do cominho, e deixais ao abandono as coisas mais importantes da lei: a justiça, a misericórdia, a boa-fé. Deveis praticar uma, sem omitir as outras. Guias cegos, que coais a vossa água para não engolir mosquito, e devorais um camelo”.
“Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, que limpais o exterior do corpo e do prato, e por dentro estais cheios de rapina e impureza”.
“Serpentes, raça e víboras, como escapareis à condenação de geena?”
Que contraste entre estas acusações fulminantes, entre estas invectivas veementes de Nosso Senhor e a sua atitude com os maiores pecadores: a Samaritana, a Madalena, a mulher adúltera, à quais perdoa, sem uma palavra de censura; com os criminosos, como o bom ladrão, a quem prometeu o céu!
Por que toda espécie de fraqueza, de miséria, humildemente reconhecida e confessada, atrai compaixão e misericórdia de Deus. Ao passo que o orgulho excita indignação.
FASCISMO
Os bons brasileiros sabem que eu fui excomungado, porque em 17 de Setembro de 1942, passei o seguinte telegrama ao Exmo. Sr. Presidente da República: “No momento em que V. Exa. Decreta mobilização, venho trazer-lhe meu abraço irrestrita solidariedade pondo-me inteiro dispor Nação. Com mobilização geral, chamando às armas todos os brasileiros defesa Pátria, lembro ser necessário outra mobilização – a espiritual, para que não suceda ao Brasil o que se passou com França, devendo ser retirados suas dioceses, prelazias, paróquias, conventos, colégios, bispos, prelados, padres, frades, freiras, estrangeiros e nacionais, partidários nazi-fascismo-falangismo”.
Os crimes praticados pelo clero, durante a guerra, são domínio público. Ficaram impunes, porque a Nação sabe que o Tribunal de Segurança é composto de fascistas.
Fui excomungado porque prefaciei o livro “O Poder Soviético”, do Deão de Canterbury, livro que retrata com fidelidade a Rússia, tal-qualmente existe. A Rússia, dizia eu, que deixa de inspirar terror. A Rússia reentrando glorificada, por todos os povos livres, no concerto das nações independentes. A Rússia soldado a serviço das Democracias, contra os tiranetes totalitários que, na embriaguez do sangue, golpeiam as culturas, retardando, assim, a marcha da civilização.
EPISCOPADO FASCISTA
Fui excomungado porque denunciei de “Hispanidad” o episcopado brasileiro, unido ao episcopado das demais nações americanas, do norte, do centro e do sul, preocupado com a situação da Igreja fascista, no após-guerra. Era a falange em ação. A organização constava de um Comitê, conjunto de partidos fascistas de Portugal e da Espanha, com apoio governamental de Lisboa e de Madrid. Raimundo Fernando Cuesta, embaixador da Espanha no Brasil, era o chefe. Do Rio de Janeiro, Cuesta dirigia todas as atividades da falange na América do Sul. Com os seus cinco secretários, amparados por passaportes diplomáticos, Cuesta comunicava-se com toda a América, organizando o movimento que deveria finalizar com o Império Ibérico, unidos os ditadores Salazar e Franco para devorarem as nações americanas, restabelecendo, destarte, a onipotência papal. O órgão falangista era “Nueva Espana” editado na Av. Araújo Porto Alegre, 70, na cidade do Rio de Janeiro, veiculador das notícias para Berlim, enviadas pela Embaixada da Espanha. Dificultada a ação da falange, pelo estado da guerra do Brasil, o estado maior da “Hispanidad” passou para a República Argentina. E eu, de perto, acompanhava o automóvel da embaixada da Espanha, dirigindo-se para a Nunciatura Apostólica e ali parado horas e mais horas. E o povo brasileiro sabe que eu não minto.
UNIÃO SOVIÉTICA
Fui excomungado porque citei estas palavras do meu irmão, Eugênio Pacelli, em um artigo meu, publicado em minha revista “Mensageiro de N. S. Menina”. E uma guerra em que um dos beligerantes consegue somente com a espada e outros meios de coerção irresistível a vitória completa, é indiscutível que tal beligerante se encontra em situação de poder ditar uma paz imposta pela força”. Refere-se o meu irmão, Eugênio Pacelli, à União Soviética.
ARQUIVAMENTO DAS ENCÍCLICAS
Fui excomungado porque achei que para distribuição das Justiça Social, era necessário o arquivamento das encíclicas: “Rerum Novarum”, “Quadragésimo Anno” e “Divini Redemptoris”, porque todas fascistas.
NÃO SOU BISPO
Sei que meu irmão, Eugênio Pacelli, mandou espalhar pelo mundo que eu não sou Bispo. Assim procede, porque está acostumado à mentir e para fracasso do cisma iniciado. Ele, porém, sabe que fui eleito bispo de Botucatu, em 4 de Julho de 1924 e que fui sagrado bispo, na Catedral do Rio de Janeiro, em 08 de Dezembro de 1924, pelo Cardeal Dom Sebastião Leme da Silveira Cintra, sendo consagrantes: Dom Benedito Paulo Alves de Souza, então Bispo do Espírito Santo e, hoje, bispo titular de Orisa, e Dom Alberto José Gonçalves, Bispo de Ribeirão Preto, há pouco falecido.
O NÚNCIO MANDOU QUEBRAR
O representante do meu irmão, Eugênio Pacelli, no Brasil, conhecedor dos fatos extraordinários que se passavam com a Imagem de Maria Santíssima “Bambina”, trazida de Milão, por mim, para que o povo de minha diocese venerasse a infância da Santíssima Virgem, devoção tão simpática ao povo de Milão, desde o ano de 1735, por fatos, também extraordinários, representados nas paredes do Santuário, ele, o Núncio Apostólico no Brasil, mandou quebrar a imagem deixada por mim, em Botucatu, pretendendo também, quebrar a minha. Essa ordem foi dada ao Bispo de Sorocaba, administrador apostólico da diocese de Botucatu, quando eu tive que deixar a diocese, por intrigas dele, Núncio Apostólico. Quem tirou cópia desta carta foi o Padre José Kretz, desaparecido dos vivos, misteriosamente. A Igreja costuma agir deste modo, quando a vida de alguém pode prejudicá-la.
ENVENENAMENTO DO CÔNEGO AMORIM
O CÔNEGO MANOEL CARLOS DE AMORIM CORREIA FOI O FUNDADOR DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA, EM ITAPIRA, ESTADO DE SÃO APULO, EM 30 DE JANEIRO DE 1912. Vitimado por uma gripe, foi envenenado pelo farmacêutico, comprado por dez contos de réis e educação gratuita de duas filhas. Cheio de remorsos, na hora de sua morte, fez esta revelação.
EM HOMENAGEM AO CÔNEGO MANUEL CARLOS DE AMORIM CORREIA, FAÇO REVIVER A SUA OBRAS, DANDO O NOME, DE IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA, À IGREJA, POR ELE FUNDADA, QUE NÃO FOI ADIANTE POR NÃO SER ELE BISPO.
O FASCISMO DA RUMÂNIA
Intimidada pela ameaça comunista, a Igreja Ortodoxa Grega, da Rumânia, uniu-se à Igreja Romana, quer dizer, ao nazismo.
O Arcebispo e os Bispos, com exceção de um, Monsenhora Fielder, tornaram-se agentes de Hitler.
Todas as paróquias, mosteiros, escolas e a imprensa católica colocaram-se ao serviço do nazismo e do fascismo.
Em todas as paróquias, havia uma sede do fascio, obedecendo, todas, às ordens de um sacerdote italiano, nomeado chefe por Mussolini.
Apesar de sua péssima conduta moral, a pedido de Mussolini foi promovido a Cônego. E um dos oito sacerdotes católicos, enviados por Goebbels à Rumânia, foi nomeado, pelo Metropolita, Assessor Consistorial honorário e o Revmo. Dr. Sherer, inspetor supremo dos sacerdotes nazistas, teve seus serviços premiados com a sua promoção a Cônego honorário da Catedral metropolitana. E o Monsenhor Fielder, pela pressão exercida sobre ele, teve que resignar a sua diocese, obrigado pelo Papa, ficando sob a guarda de um Prelado nazista alemão. Esquecia-se o meu irmão, Eugênio Pacelli, da ótima impressão que lhe havia causado Monsenhor Fielder, quando, dele, dizia: é um verdadeiro santo: temos orgulho de tê-lo, como bispo na Rumânia”.
A pedido de Von Papen, o meu irmão Eugênio Pacelli, transferiu o Núncio Apostólico na Rumânia, Monsenhor Valério Valeri, fanático nazista, para Núncio em Paris, de onde foi obrigado a se retirar por exigência do povo, apenas os alemães evacuaram a cidade.
Na Rumânia, Monsenhor Valério Valeri, foi substituído por um velhote Monsenhor André Cassulo, que teve como secretário, o Monsenhor G. Sensi, filho de um senador fascista, educado no espírito da cooperação fascista eclesiástica.
Esta é a política do Vaticano, no mundo inteiro.
MINHA PRISÃO
Em 06 de Julho de 1944, a minha casa ficou cercada, por agentes da polícia, e no dia seguinte, eu era preso, por ordem do governo da República, a pedido do Núncio Apostólico e do Arcebispo do Rio de Janeiro, mancomunado com um grupo de fascista brasileiros.
Meu destino era a Fortaleza de Santa Cruz. Fui, porém, enviado para Belo Horizonte, onde fui fichado como comunista e, em seguida, recolhido a uma casa, na cidade de Bonfim, no Estado de Minas Gerais, com sentinela à porta e investigadores dentro de casa.
Lá fiquei até 06 de Setembro de 1944, quando, a pedido da Associação Brasileira de Imprensa e da Política das Nações Unidas, intervindo junto ao governo brasileiro, por intermédio de suas Embaixadas, fui posto em liberdade.
Aqui manifesto toda minha gratidão à Associação Brasileira de Imprensa, de um modo especial ao seu ilustre Presidente Herbert Moses, e às Embaixadas dos Estado Unidos, da Inglaterra e do México.
DECADÊNCIA DA IGREJA ROMANA
Fui, pois excomungado porque não me sujeitei à política fascista do meu irmão, Eugênio Pacelli. E os bons brasileiros, separam-se da Igreja Romana, porque não admitem, não querem fazer parte de uma igreja fascista.
O público não ignora que a Igreja Romana, desde o momento em que deixou de ser perseguida, preferiu a indignidade dos cristãos à dignidade do cristianismo. E hoje, o cristianismo, da Igreja Romana, é essa história externa de um passado e um presente tão tristes, que obrigam os cristão sinceros a procurar a vida espiritual e íntima nos Evangelhos, não se preocupando mais com a palavras de seus ministros.
A Igreja de Cristo não é essa dirigida por homens da Igreja Romana, esquecidos do caráter sobrenatural da sua missão na terra. As paixões humanas a deformaram. O mundo, porém, não se esquece de que foram os princípios cristãos que dominaram a natureza humana, embrutecida pelo paganismo ancestral, pela barbárie, pelos seus instintos grosseiros.
A decadência, pois, da Igreja Romana procede dos homens e não dos seus princípios evangélicos, onde encontramos solução para todos os males sociais.
Retome a Igreja aos primeiros séculos, se quiser colaborar com os homens dignos na restauração de um mundo melhor. Com essa intromissão na política e com essa intolerância religiosa, só poderá Ter o desprezo da Humanidade.
Nessa guerra, a Igreja Romana tornou posição ao lado do nazi-fascismo, porque ela, a Igreja Romana, é fascista na sua estrutura, nas encíclicas pontifícias, mesmo, perfeita no seu fascismo, que é o solidarismo católico. Coloca ela seus interesses econômicos acima do bem espiritual das almas e destarte, torna-se defensora acérrima do capitalismo e do imperialismo.
A Igreja , nos seus primórdios, apareceu fluída; cristalizou-se, depois, nos seus dogmas precisos. Pela força do absolutismo, estes dogmas se desagregam, formando um conjunto demasiado maciço, obrigando os homens a retroceder às crenças individuais e livres de preconceitos, sucedendo a rarefação à condensação excessiva.
Sai a Igreja das catacumbas, para perseguir os cristãos com seus dogmas e sua legislação. O cisma não é outra coisa senão efeito de intolerância religiosa. A perseguição, os anátemas, a excomunhão não podem restabelecer a união, quebrada por circunstâncias determinadas. A desagregação dos católicos dá-se pela força de condensação de uma hierarquia, dando poder absoluto a seu chefe. A infalibilidade do Papa é o período preagônico dos funerais da Igreja Romana. Não existe no mundo de hoje lugar para a monarquia do Papado.
O excesso das práticas religiosas cansa o homem, colocando-o dentro de um dogmatismo intolerante, retirando a sua liberdade e obrigando-o a pensar com a cabeça de seus chefes religiosos conduzindo a humanidade a revoluções e guerras.
Do constrangimento, da coação nasce a solidariedade humana.
Não foi do judaísmo que nasceram o cristianismo e mahometanismo?
A PRESSÃO EXCESSIVA SUFOCA
Entre as leis psicológicas e físico-químicas, existe a maior analogia e até identidade. A ciência psíquica nunca será clara e completa, senão quando feita esta comparação. Os movimentos psíquicos são mecânicos. Os religiosos também o são ao menos em suas diretrizes. A passagem da matéria física pelos três estados, sólido, líquido e gasoso, que se traduz em operações alternativas da rarefação e condensação, é um dos fatos mais importantes. Existe, também, na biologia, na psicologia, na sociologia, na cosmosociologia, porque as leis mecânicas são gerais, e não há abismo entre o mundo matéria e o mundo espírito.
Na química, o calor ajuda as combinações de substâncias diferentes, opera uma condensação íntima, mas se chega a ser excessiva, o resultado é contrário, dá-se a dissociação. É o que se passa na psicologia, na sociologia, na cosmosociologia. As perseguições e dos sofrimentos unem: mas se a pressão é excessiva, sufoca, se a desgraça comum é absoluta, sobrevem as dissenções, como em plena prosperidade, e a dissociação é tal, que provoca a dissolução e a destruição.
É o que passa com a Igreja Romana, nesta hora. É ela o defensora da propriedade privada, para conservar seus latifúndios, esquecida que as leis da natureza são imutáveis, são eternas. Na defesa da propriedade privada, ela contraria as leis da natureza, postergando os direitos econômicos e naturais do homem, sólida base da justiça social.
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São Carlos do Brasil, um jovem Bispo.


São Carlos do Brasil, em trajes prelaticios, na ocasião de sua posse como Bispo Diocesano de Botucatu, para a Igreja Romana.



VIOLAÇÃO DOS DIREITOS NATURAIS
A nossa civilização assenta suas bases na violação desses direitos. Passa-se o mesmo coma a moral, o direito e o estado. Daí, as lutas sociais, as revoluções e as guerras. Foi sempre a má distribuição da riqueza, o motivo das crises econômicas, não sendo permitido às massas tornar parte no banquete da natureza, protelando-se sempre a crise da miséria permanente no mundo.
Do direito igual à vida, dimana o direito igual que todo homem tem de procurar satisfazer seus desejos. Este direito implica na igualdade do direito ao exercício das atividades humanas, encaminhadas a esse fim; é o que chamamos direitos constitucionais ou direitos políticos.
Estes direitos constitucionais abrangem três categorias: uns referem-se ao direito igual da existência – garantia pessoal, legítima defesa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de residência e locomoção, condições, todas, necessárias para o exercício das atividades humanas; outros referem-se ao exercício das atividades com predomínio espiritual – liberdade de palavra, de culto, de ensino, não incluídas a liberdade de pensamento ou de consciência porque puramente subjetivas, internas e por isso, incoercíveis e ilimitadas: outros, finalmente, referem-se às atividades caracteristicamente econômica.
Os dois primeiros grupos baseiam-se nos direitos políticos; o último nos direitos econômicos fundamentais e naturais do homem, verdadeira aspiração teórica e prática do individualismo, cujo ponto de partida é a afirmação dos direitos naturais do indivíduo tanto políticos como econômicos, constituindo as bases iniludíveis de uma sociedade justamente organizada, isto é, assentada sobre a verdadeira justiça social.
Os direitos econômicos do homem referem-se à obtenção dos meios econômicos necessários à satisfação dos desejos humanos, mediante o comércio.
À negação dos direitos econômicos, devemos o fracasso do liberalismo chamado “manchesteriano” do liberalismo clássico, do liberalismo puramente político, sendo frustradas todas as esperanças postas nas Constituições
Essas Constituições pretenderam garantir os direitos naturais, mas, praticamente, negaram, reconhecendo a propriedade privada dos elementos naturais e, com isso, negaram o direito igual à vida. Daí o híbrido intervencionismo do Estado de ordem social na legislação operária que é a negação da liberdade, ofensa à dignidade do trabalho produtor da riqueza.
O direito igual de todos os homens ao exercício de suas atividades econômicos tem a sua derivação dos direitos econômicos naturais. É o que chamamos de produção.
A produção de meios econômicos verifica-se de quatro modos
1) “Transferindo” de lugar as matérias-primas, como o minério, a pesca e a caça;
2) “Criando”, como na agricultura;
3) “Transformando”, como na indústria;
4) “Permutando”, como nos vários ramos de comércio cujas atividades mercantis criam um valor, e sendo o fim da produção satisfazer os desejos humanos, só quando o comércio concretizar essas atividades, é que cessa a etapa produtora.
As atividades humanas, enquanto dirigidas à produção de meios econômicos chamam-se trabalho. O direito igual ao trabalho é, pois, o primeiro dos direitos econômicos naturais.
DIREITO IGUAL AO TRABALHO
Este trabalho abrange as quatro formas de produção, incluindo por conseguinte o comércio. Assim, o livre-câmbio resulta de um direito natural, tão essencialmente como a liberdade de palavra ou de culto; as restrições impostas ao comércio-livre constituem uma violação aos direitos naturais tal-qualmente a privação do direito de legítima defesa; e as conseqüências sociais são análogas.
Não se confunda o direito igual ao trabalho com o direito de escolher o trabalho, o ofício ou a profissão como rezam muitas Constituições; este segundo é irrisório ao passo que o primeiro é propriedade de todo homem, e esta propriedade é a primeira, a mais sagrada e imprescritível de todas.
Não se deve, também confundir o direito igual ao trabalho com o direito ao trabalho proporcionado pelo Estado. O Estado é uma abstração como modo de organização da sociedade cumpre seus fins ou realiza seus propósitos. O Estado não deve ir além dos deveres que lhe outorga a sociedade. E o direito igual ao trabalho procede da natureza e precede a organização do próprio Estado e, como tal, o homem tem direito igual ao uso da terra. Tirá-lo é o mesmo que assassiná-lo, retirando-lhe os meios com que se sustenta, e o Estado que assim procede, comete um latrocínio.
AS MASSAS VIVEM NA MISÉRIA
Fica, pois, estabelecida esta hierarquia dos direitos naturais:
1) - Direito igual à vida;
2) - Direito igual ao trabalho;
3) - Direito igual ao uso dos elementos naturais ou da terra.
Quem nega o terceiro, nega os anteriores. É pois, o direito igual ao uso da terra o segundo dos direitos econômicos naturais do homem.
No entanto, o que vemos é que as sociedades nas suas organizações, e a própria civilização, negam este direito ao homem, ficando ele privado dos demais e, por conseguinte, dos próprios direitos políticos, uma vez que, sem esse direito igual ao uso da terra, a liberdade não passa de uma ficção. E assim, uma minoria escraviza a humanidade inteira. O homem privado do direito ao uso da terra, vê-se na obrigação de arrendá-la, provocando, desta maneira, a célebre lei de bronze do salário-mínimo, quer dizer, fica o homem reduzido ao salário da fome, ao salário da escravidão; é um escravo, as massas vivem na miséria, ficando na dependência do seu patrão rico de latifúndios. E escravizada a terra, está escravizado o homem. E, quando a terra não está escravizada ou monopolizada, então a escravidão corporal é imposta porque nessas condições, só assim é que o trabalho pode ser explorado em benefício das classes privilegiadas. Como se formou o proletário moderno? Com a monopolização da terra em progressão, o que implica no gradual despojo do direito igual, ao uso de elementos naturais, com prejuízo das classes, cada vez mais numerosas. Surgem, assim, essas fortunas gigantescas contemporâneas ao lado dessa multidão faminta que joga por terra a presente civilização na reconquista de seus direitos de viver na sociedade.
O capitalismo, provocando esta crise tremenda, apropriando-se dos elementos da natureza e reduzindo-os, totalmente, à propriedade privada, cava a sua própria ruína.
O objetivo do exercício das atividades econômicas é satisfazer os desejos, com o resultado dessas atividades, e com o caráter de exclusividade. Esta faculdade de dispor, com caráter de exclusividade, constitui a essência do legítimo direito de propriedade, como na sua forma jurídica, é o poder reivindicatório.
Aqui surge um terceiro direito econômico natural, que é o direito de propriedade absoluta sobre os frutos do trabalho.
INFRAÇÃO DO DIREITO IGUAL
Este direito de propriedade é como a derivação lógica do direito igual ao trabalho, assistido e completado pelo direito igual ao suo da terra. O fundamento do direito de propriedade é a mesma lei moral, que dá o produzido ao produtor ou seja o trabalho é o fundamento único do direito de propriedade. Ninguém pode participar da propriedade dos frutos do nosso trabalho, porque se alguém participasse teria, além do seu próprio direito ao fruto do seu trabalho, um direito sobre o fruto do trabalho de outrem, e deixariam de ser iguais esses direitos; desigualdade característica da escravidão. As coisas produzidas pelo trabalho são propriedade do produtor por direito natural, e por conseguinte seu proprietário não tem limites em consumi-las, dá-las, ou legá-las. Qualquer limitação dessa faculdade de dispor, que não provenha de superior direito à vida dos componentes da coletividade, é uma infração do direito igual de cada um dos associados e, portanto, uma infração do direito natural.
CIVILIZAÇÃO QUE MORRE
A controvérsia, que existe entre os que sustentam que a propriedade é de direito natural e os que negam, está na interpretação da palavra propriedade. O erro de uns e de outros está em que, para uns, a palavra propriedade abrange tanto o que é matéria legítima dela, ou seja, os frutos do trabalho do homem, e então é de direito natural, como o que não pode ser matéria legítima dela, ou seja, as coisas criadas por Deus e, por este doadas, não a alguns homens, mas a todos; com relação e estes, a propriedade é apenas uma criação da lei civil e não um direito natural.
Só estabelecendo esta distinção, poderão uns e outros se reconciliar com a lógica e, sobretudo, com a justiça, desfazendo a confusão.
E, por que as coisas não produzidas pelo homem não podem ser matéria legítima de propriedade?
– Porque ninguém possui título sobre elas uma vez que a ordem de todo título de Deus. Quando se diz que é, também, título legítimo a ocupação das coisas não devidas ao trabalho do homem, é só metáfora, porque a terra não pode ser em realidade apreendida pelo homem, pode, sim, nela exercer seu trabalho ou excluir aos demais o seu desfruto, não podendo se tomar em conta o “res nullis”, como já vimos. Sendo como é, a terra por direito natural, propriedade igual de todos os homens, tendo todos os homens necessidade igual dela para seu trabalho e sustento da vida, ao ocupá-la, pois, o indivíduo apropria-se do que já tem dono, porque pertence a todos igualmente.
– Porque a sua apropriação infringe o direito igual de todos, ao uso, arrebatando-o àqueles a quem despoja, para conceder àqueles que da terra se apropriam.
– Porque a apropriação das coisas não produzidas, pelo homem, ou seja, os elementos naturais, fere inevitavelmente do legítimo direito de propriedade dos demais sobre as coisas por ele produzidas, servindo essa apropriação para exigir de outros a entrega de parte dos frutos de seu trabalho, como condição e preço que permitam usá-los, isto é, trabalhar para sustentar a sua vida, parte que tende a crescer até despojar, a todos, os desprotegidos da terra, de todos os frutos do seu trabalho, menos o indispensável para viver e criar prole (proletários) dando origem ao chamado problema social.
Por suas inevitáveis conseqüências, que são a escravidão e a miséria. Se é lícita a apropriação de um pedaço de terra, como propriedade exclusiva de um indivíduo, também há de sê-lo a de todos os demais e, por conseguinte, a de todo o planeta. De onde resultaria que alguns homens seriam donos do planeta, no qual todos os demais teriam de viver, teriam o direito de proibir-lhes a permanência e o uso do planeta; e os esbulhados, virtualmente e salva a infração violenta desse direito, deveriam abandoná-lo, intimidados, resignando-se a morrer. Isto criaria um direito de vida e de morte, sobre os esbulhados, e permitiria fossem impostas todas as condições que os donos do planeta entendessem para que pudessem vier os desprotegidos da sorte. Isto é negar o direito à vida e apropriar-se indevidamente daquilo que todos precisam para viver que é a terra.
Esta falta de distinção entre o que é e não é matéria legítima de propriedade privada, além de frustrar o reconhecimento de todos os demais direitos naturais, condena, inexoravelmente, as massas à miséria e ao sofrimento, e obriga o emprego da força material; 1) – aos dominadores, para subjugar os vencidos; 2) – aos esbulhados, para rebelar-se e recuperar seus direitos. Esta é a crise atual da civilização que morre.
A CONFUSÃO DE LEÃO XIII
Desta confusão saiu a célebre frase: “função social da propriedade”, por não distinguir o Papa Leão XIII entre a propriedade legítima e ilegítima, caindo no erro de afirmar que “aquilo que é comprado como propriedade justa, é também propriedade justa” na defesa da propriedade privada e mais tarde, Pio XI na “QUADRAGESIMO ANNO”, fazendo afirmações que destroem toda a base da propriedade legítima, deixando-a à mercê dos vaivéns do predomínio político em vez de cimentá-la sobre um princípio independente da vontade e do arbítrio dos homens, concatenando-a diretamente com a lei moral.
Ambos os Pontifícios, falando de propriedade em geral, tem seu pensamento voltado à propriedade da terra e, por propriedade não se entende somente a terra do campo, mas também o solo das cidades, das minas, das forças hidráulica, e todos os elementos naturais.
E a expressão função social da propriedade tal-qualmente é empregada, é uma expressão ambígua de um pensamento confuso.
Sendo a questão da propriedade privada a mais importante de todas, porque, enquanto ela não for resolvida, o mundo continuará sendo de poucos, este o motivo porque achei que estas encíclicas devem ser arquivadas, porque fascistas.
A NOVA CIVILIZAÇÃO
omo todos os direitos naturais são iguais, proclamar a função social da propriedade eqüivale a reconhecer o direito igual de todos os homens, ao uso da terra que é o segundo dos seus direitos econômicos naturais incompatíveis com o direito de propriedade privada sobre a terra.
Resulta dessa confusão que, na prática, o direito natural de propriedade de cada um dos homens, sobre frutos de seu trabalho, se apresentam como antiéticos, tornando-se necessário conciliá-los. E, destas tentativas, nascem as diversas combinações e propostas de reforma ou de construção de uma nova sociedade – a civilização que se aproxima. Resumindo e agrupando estas tentativas verificamos que não se chegaria a uma conclusão:
– Parcelando e criando maior número possível de pequenos proprietários;
– Dando a terra a quem trabalho;
– Repartindo, periodicamente, a terra entre todos os membros da sociedade, conservando esta propriedade.
Como resolver o choque entre esses dois direitos?
Com a nacionalização da terra, assumindo o Estado a propriedade integral, passando assim a terra a ser da coletividade.
Os atuais proprietários continuam no uso e gozo, desfrutando a posse exclusiva e permanente dela, conservando mesmo o nome de proprietários podendo dispor “intervivos” ou “mortis causa”, como até agora; porém na realidade, seriam menos arrendatários de nação, arrendatários em forma de um imposto único que pagariam a nação a renda proporcional ao valor de suas terras, quer dizer à utilidade que o privilégio de possuí-las exclusivamente representa. E, como todas as benfeitorias feitas pelo proprietário são frutos do seu trabalho e do seu capital, sua propriedade legítima, ao imposto, sobre o valor deveria acompanhar a supressão de todos os impostos que gravam as benfeitorias.
O HOMEM CIDADÃO DO MUNDO
Da nacionalização da terra de todos os países e da abolição de todos os privilégios e monopólios econômicos, resultaria de fato, embora não de direito, a internacionalização dos recursos naturais, resolvendo-se assim, além de outros importantíssimos problemas, a nevrálgica questão das matérias primas. O espaço econômico, de cada homem, seria, portanto, a terra inteira, e cada ser humano sentir-se-ia e seria, de fato, cidadão do mundo. Esta doutrina é compatível com o mais alto grau de civilização; pode ser aplicada sem aborrecimento. A transformação seria somente a troca de proprietário. A propriedade individual do solo, refundir-se-ia na propriedade comum, isto é, pública. Este estado de coisas concordaria perfeitamente com a lei moral; todos os homens seriam igualmente livres, ficando a terra ajustada, ocupada e cultivada, na completa subordinação da lei de igual liberdade para todos. E destarte e com a abolição de todos os monopólios cresceria a renda social e o estado teria oportunidade a possibilidade de realizar, gradualmente os ideais do socialismo, que são inerentes às tendências do espírito humano, e acordes com as leis invariáveis, que regulam o desenvolvimento social, ficando esses ideais plenamente conciliados com a liberdade individual. Com a realização desses ideais, a Paz será uma bênção permanente. A Civilização atingirá alturas inimagináveis. A Humanidade elevar-se-à culminância do Cristianismo e o Reino de Deus descerá sobre a Terra. Tal é o poder da Verdade e da Justiça.
IGREJA CATÓLICA E APOSTÓLICA BRASILEIRA
O movimento que ora se processa no Brasil, com possíveis ramificações em outras nações do continente americano e de outros continentes, visa centralizar a pessoa de Cristo, procurando a harmonia e a concórdia entre todas as religiões, concedendo garantia absoluta de liberdade civil, política, filosófica e religiosa, não permitindo ser qualquer pessoa inquirida, sob nenhum pretexto, a respeito de suas crenças, a fim de evitar seja, por causa delas, condicionado ou limitado qualquer direito ou dever. Dentro da mais ampla liberdade educacional e científica, fornecerá meios para que a função de pensar seja desenvolvida e aproveitada. Admite o divórcio, dentro do Evangelho. Abole o celibato eclesiástico, por ser contra as leis da natureza. Rejeita a confissão auricular por absurda. Permite, aos sacerdotes, Ter uma profissão civil ou militar. Todos os ofícios são feitos em língua vernácula. Separando-me da Igreja Romana, a fim de restabelecer a Igreja de Cristo na sua pureza, corrigindo seus erros, procuro centralizar a figura de Cristo para que todos os cristãos, no verdadeiro Cristo tenham seu modelo e advogado diante de Deus Pai. O verdadeiro Cristo é este, segundo o Evangelho de S. João.
“No princípio era o Verbo, e o Verbo estava em Deus, e o Verbo era Deus. Por Ele foram feitas todas as coisas e nada do que está feito, está feito sem Ele. Nele estava a vida, e a vida era a luz dos homens. E a luz resplandece nas trevas e as trevas não o compreenderam. Houve um homem enviado por Deus, cujo nome era João. Este veio como testemunha para dar testemunho da luz a fim de que todos cressem por meio dele. Ele não era luz, mas veio para dar testemunho da luz. A luz verdadeira era a que ilumina todo homem que vem a este mundo. Estava no mundo, e o mundo foi feito por Ele, e o mundo não O conheceu. Veio para o que era seu, e os seus receberam. E deu poder de se tornarem filhos de Deus a todos que não O receberam. Estes que crêem em seu nome e não nasceram do sangue nem do desejo da carne, nem da vontade do homem. E o Verbo se fez carne e habitou entre nós; e vimos a sua glória do Unigênito do Pai, cheio de graça e de verdade”.
A Igreja Católica Apostólica Brasileira é uma sociedade religiosa, que tem por estrutura os ensinamentos bíblicos do Antigo e do Novo Testamento. É Católica porque professa a fé cristã difundida em todo o mundo, por todos os cristãos, considerando seus irmãos, em Cristo, todos aqueles que amam a Cristo e o respeitam, com Deus, como Homem como Filósofo. É Apostólica porque eu sou verdadeiro sucessor dos Apóstolos e todos os atos praticados, por mim são válidos e lícitos. É Brasileira porque é nacional, porque se desagrega da Igreja Romana, não reconhecendo como Chefe, o Chefe da Igreja Romana, considerando seu Chefe, o Episcopado Nacional, conservando os usos e costumes tradicionais da nossa terra.
Em todo o território nacional haverá circunscrições eclesiásticas, denominadas dioceses, sujeitas ao governo e administração de um Bispo diocesano, com ampla jurisdição, podendo criar paróquias, capelanias e outras organizações religiosas dentro da legislação pátria. Os bispos são eleitos pelas comunidades religiosas de cada diocese, confirmados pelo clero e pelo episcopado nacional, sendo estes sagrados, por um outro bispo, de acordo com o ritual adotado pela Igreja Católica Apostólica Brasileira, que é o próprio ritual da Igreja Romana com seu Pontifical, para que não seja suscitadas dúvidas sobre a validade da sagração episcopal e das ordenações de Diácono e de Presbítero. Os bispos são autônomos nas suas dioceses, consultando, porém, seus irmãos no episcopado, todas as vezes que haja um assunto de interesse geral de um Estado ou da Nação. Os interesses sendo somente do Estado, serão convocados em Concílio, os bispos do Estado. Quando forem os interesses de toda a Nação, será convocado em Concílio, todo o episcopado Nacional. Volta, pois, a Igreja Brasileira aos primeiros tempos do Cristianismo. As dioceses serão governadas, dentro do espírito dos primeiros tempos do cristianismo, isto é, de fraternidade evangélica, procurando todos se amarem e se socorrerem, mutuamente, como era no princípio, formando todos, um corpo só com os seus bispos, presbíteros e diáconos, num verdadeiro comunismo cristão. As dioceses serão administradas, de conformidade com a Constituição e Código Civil do país, e sua regulamentação está prevista na sua personalidade jurídica, já adquirida. A hierarquia eclesiástica é esta: Diáconos, Presbíteros e Bispos. A Igreja Católica Apostólica Brasileira não admite a confissão auricular um excitante para a imoralidade. Não admite celibato do clero, porque é contra natureza, tendo sido prescrito pelo Papa Gregório VII, no ano de 1074. Antes o casamento dos padres, do que papas, cardeais, bispos e padres vivendo em concubinato, espalhando filhos por toda a parte. O Brasil está cheio de filhos de Missionários. Sei de colegas meus, no episcopado, de padres e frades que vivem amancebados.
A Igreja Brasileira não quer encher de parasitas o Brasil. Por isso, os seus sacerdotes devem ocupar um cargo civil ou militar. Ainda no dia 8 do corrente mês, ordenei a um operário de uma fábrica, em S. Miguel, no Estado de S. Paulo.
O DIVÓRCIO
A Igreja Católica Apostólica Brasileira admite o divórcio, dentro do Evangelho.
É S. Matheus quem vos fala, no Cap. V. 27-32: “Sabeis que aos antigos foi dito: Não adulterarás. Eu, porém, vos digo: Quem atentar numa mulher com cobiça, esse já com ela adultera em seu coração. Se pois, te escandaliza teu olho direito arranca-o e deita-o fora, que mais te vale perder um membro que ir para o inferno, o corpo todo. Dito foi mais: quem deixar a sua mulher, dê-lhe carta de desquite. Mas Eu vos digo: Aquele que repudiar a mulher, a não ser por adultério, a faz ser adultera, e quem toma a repudiada, adúltera”.
É ainda, S. Matheus, no Cap. XIC, 3-9, quem nos diz: Será lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer coisa? Não lestes, respondeu-lhes Jesus, que o Criador do Homem fez primeiro um homem e uma mulher e disse: por isso, deixará o homem o pai, a mãe, unir-se-á à sua mulher, e dois serão um em uma só carne? Assim que, já não são dois de não uma só carne: o que pois, Deus ajuntou, não o aparte o homem. Como, pois instaram eles, manda Moisés que se dê à mulher carta de desquite, e mande-se embora? Respondeu Jesus: Pela muita dureza de vossos corações, permitiu-vos Moisés repudiar a mulher; no princípio, porém, assim não foi. Digo-vos eu agora: quem, a não ser adultério, despede sua mulher e toma outra, adultera; e quem desposa a despedida, adultera também”.
Esta é a doutrina evangélica, na sua pureza.
No começo do cristianismo, nesse momento de transição, a mulher era escravizada, em todos os povos, e as leis dos Judeus, dos Romanos, dos Bárbaros, admitiam, todas, o repúdio ou divórcio.
Como pensava o cristianismo? Os padres da Igreja, ou doutores da época, não estavam de acordo com a indissolubilidade do casamento.
Uns dizem que o Novo Testamento, não era contrário à lei de Moisés, que permitia o divórcio, e que o próprio Jesus tinha admitido o divórcio, pelo menos em caso de adultério da mulher.
Tertuliano, S. Ambrósio e S. Epiphanio, eram dessa opinião e admitiam o divórcio. Por outro lado, São Jerônimo, Crysóstomo e principalmente S. Agostinho, proclamavam a indissolubilidade do vínculo matrimonial.
No ano 325, o concílio de Nicea, composto de 318 padre, não se levantou contra o divórcio. Foi precisamente nessa época, que Fabíola repudiou seu marido culpado de adultério, e convolou em segundas núpcias. Ela tinha a seu favor aquelas palavras: “É melhor se casar do que arder”. E Fabíola vive com auréola de santidade.
O divórcio é uma necessidade, para moralização da família brasileira. Dá-se com o divórcio, o que se passa com o celibato. Por falta do divórcio há o desquite, que é a aprovação legal da prostituição. Por falta do casamento dos padres, vivem eles em concubinato.
A QUESTÃO RELIGIOSA E POLÍTICA
Depois dos crimes perpetrados pelo Vaticano, nesta guerra, não é mais possível que o mundo leve a sério essa organização de falsários e mistificadores, que, séculos após séculos, vêm mentindo e enganando a humanidade, desde a lista de seus Papas, onde figuram Papas, que nunca existiram, até o martirológio, o calendário dos santos, cujas riqueza são fornecidas, com autenticidade. Não, isso não pode continuar. A não ser que os homens de hoje queiram passar à posteridade com o rótulo daqueles que nos legaram tamanhos absurdos, por terem vivido em uma época de santos inventados, para exploração do crê ou morre.
O sangue dos nossos irmãos não permite que a Humanidade continue sufocada e acorrentada por homens que representam, no momento, o papal dos sacerdotes da antiga lei, da crucificação de Cristo. Aqueles que foram redimidos por Cristo e que nos redimiram com seu sangue nos campos de batalha, vítimas daquele que se diz representante de Cristo na terra, não permitem sejamos covardes numa hora destas, em que devemos restaurar a nossa Pátria. E, para a restauração da Pátria, é preciso que seja resolvida a questão religiosa. Encarecemos essa questão não com o rótulo simplesmente de religioso, mas como essencialmente política e econômica, porque a Igreja Romana deixou de ser a religião de Cristo, quando saiu das catacumbas para se tornar um Império, cujo Monarca domina as consciências para, mais facilmente, tiranizar a Humanidade com seu domínio temporal. É crime o se cruzar os braços num indiferentismo, que retardará a marcha da Humanidade, rumando ao completo triunfo da Liberdade. Não é possível a intromissão clerical no governo das nações. Ou o Papa é Monarca ou é Chefe de uma Religião. Se, pelos tratados, é considerado Monarca, limite-se à sua representação diplomática, nunca, porém, vá além nas nomeações de bispos. Se é chefe de religião, perca a sua representação diplomática. Uma coisa e outra a humanidade não consente que ele seja. ESCOLHA.
E o Brasil, nesta campanha eleitoral, que ora se inicia, tenha presente o grande vulto da nossa Pátria, Rui Barbosa, quando preconizava: Igreja Livre no Estado Livre.
Tudo por Deus. Tudo por Cristo. Tudo pela Pátria.
E a todo o Brasil a minha bênção em nome de Deus Padre, Deus Filho e Deus Espírito Santo.
São Paulo, 18 de Agosto de 1945.
DOM CARLOS DUARTE COSTA
Bispo do Rio de Janeiro
(Transcrito de “MENSAGEIRO DE N. S ª MENINA” – Janeiro, 1946)

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